Ato URBS nº 22 DE 25/03/2021

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 26 mar 2021

Determina que os permissionários da URBS que se enquadraram nas atividades essenciais vinculadas aos Decretos Municipais nº 565 e 600/2021 terão na permissão de uso do mês de março de 2021, com vencimento em 10.04.2021, isenção dos dias em que tiveram que trabalhar somente na modalidade delivery (período de 13 a 19 de março de 2021), bem como desconto de 25% (vinte e cinco por cento) do valor remanescente da permissão de uso.

O Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A., no uso das atribuições estatutárias e,

Considerando o contido no Decreto nº 421/2020 o qual foi complementado pelo Decreto nº 470/2020 e que tratam da situação de emergência em saúde pública no Município de Curitiba em face da infecção humana pelo COVID19;

Considerando os Decretos Municipais de nº 400, 520, 565 e 600/2021 os dois últimos os quais dispõem sobre medidas restritivas a atividades e serviços para o enfrentamento da emergência em saúde pública e a situação de risco alta de alerta com bandeira vermelha;

Considerando que a URBS no ano de 2020 por meio de diversos atos tomou uma série de medidas com a finalidade de mensurar as ocasionais dificuldades econômicas geradas pelas medidas sanitárias no Município de Curitiba;

Considerando que a URBS, por meio do ato nº 018/2021 já aplicou benefício aos permissionários de atividades não essenciais, ao não cobrar permissão de uso para os dias em que não foram permitidos por decretos municipais a exercer suas atividades.

Resolve:

Art. 1º Os permissionários da URBS que se enquadraram nas atividades essenciais vinculadas aos Decretos Municipais nº 565 e 600/2021 terão na permissão de uso do mês de março de 2021, com vencimento em 10.04.2021, isenção dos dias em que tiveram que trabalhar somente na modalidade delivery (período de 13 a 19 de março de 2021), bem como desconto de 25% (vinte e cinco por cento) do valor remanescente da permissão de uso.

§ 1º Estão excluídos de tal permissiva os equipamentos de código 317 (permissão de uso do solo), posto que não se trata de atividade mercantil a qual tenha sido atingida pelos Decretos municipais.

§ 2º Os equipamentos públicos em que é cobrada quota de manutenção terão a sua cobrança integral, uma vez que os serviços não deixaram de ser prestados pela URBS.

Art. 2º Considerando o esforço financeiro que a URBS está fazendo para o fim de conceder a isenção e desconto referido no artigo 1º, cumpre informar que somente terão direito aos benefícios no valor da permissão de uso do mês de março de 2021 os permissionários que estiverem com os pagamentos de permissão de uso em dia com a URBS até a data de 25.03.2021, ou seja, quem não estiver com o vencimento de 10.03.2021 (permissão de uso de fevereiro de 2021) quitado ou de meses anteriores sem formalização de acordo não terá direito ao benefício na permissão de uso a vencer em 10.04.2021.

Art. 3º Mantem-se inalteradas as demais previsões contidas no ato nº 018/2021, o qual atende aos permissionários de atividades não essenciais determinadas pelos Decretos Municipais nº 565 e 600/2021.

URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 25 de março de 2021.

Ogeny Pedro Maia Neto: Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.