Ato CONDER nº 22 DE 19/12/2016

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 23 dez 2016

Dispõe sobre a prorrogação de incentivo tributário à empresa Irmãos Gonçalves Indústria e Comércio Ltda.

O Presidente do CONDER, na forma do inciso III, do artigo 11 , da Lei Complementar nº 061 , de 21 de julho de 1992, e artigo 35, inciso VI, do Regimento Interno do CONDER e, em decisão tomada na 53ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado de Rondônia - CONDER, realizada em 19.12.2016, referente à prorrogação de prazo para utilização do incentivo tributário.

Concede:

A prorrogação do prazo até 31 de dezembro de 2026 para utilização do incentivo tributário previsto na Lei nº 1558 , de 26 de dezembro de 2005, concedido através do Ato Concessório nº 024/2006/CONDER à empresa IRMÃOS GONÇALVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 04.082.624/0015-51, Inscrição Estadual nº 485004 no município de Jaru, a contar de 1º de janeiro de 2017.

Porto Velho (RO), 19 de dezembro de 2016.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Presidente do CONDER