Ato ICMS/COTEPE nº 22 DE 03/06/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jun 2014

Altera o Ato COTEPE ICMS 09/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 219ª reunião extraordinária, realizada no dia 3 de junho de 2014, em Brasília, DF,

Considerando o disposto no Ajuste SINIEF 02/2009, de 3 de abril de 2009,

Resolve:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE ICMS 09/2008, de 18 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - versão 2.0.14, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência "66a9d31b2bce1c336827ec9c936d7b44", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5"."

Art. 2º Alterar o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 09/2008, conforme os seguintes incisos:

I - o item 3.1.1 do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 09/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"3.1.1 - da Tabela Versão do Leiaute:

Código  Versão  leiaute instituído por  Obrigatoriedade (Início) 
001  100  Ato COTEPE  01.01.2008 
002  101  Ato COTEPE  01.01.2009 
003  102  Ato COTEPE  01.01.2010 
004  103  Ato COTEPE  01.01.2011 
005  104  Ato COTEPE  01.01.2012 
006  105  Ato COTEPE  01.07.2012 
007  106  Ato COTEPE  01.01.2013 
008  107  Ato COTEPE  01.01.2014 
009  108  Ato COTEPE  01.01.2015   

II - a ocorrência do registro K200 da tabela 2.6.1.7 - Bloco K fica alterada para 1:N;

III - a ocorrência do registro K220 da tabela 2.6.1.7 - Bloco K fica alterada para 1:N;

IV - a ocorrência do registro K230 da tabela 2.6.1.7 - Bloco K fica alterada para 1:N;

V - a ocorrência do registro K250 da tabela 2.6.1.7 - Bloco K fica alterada para 1:N;

VI - o tamanho do campo 04 - PERDA, do registro 0210, fica alterado para 5;

VII - o nome do campo 2 do registro 1400 fica alterado para COD_ITEM_IPM;

VIII - a descrição do campo 2 do registro 1400 fica alterada para "Código do item (Tabela própria da unidade da federação ou campo 02 do Registro 0200)".

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, exceto para os incisos VII e VIII do art. 2º, que entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA