Ato CGJT nº 22 de 28/11/2011

Norma Federal

Institui e regulamenta a concessão da Medalha "Mérito Funcional" e Certificados do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho - e-Gestão, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, aos Tribunais Regionais do Trabalho e aos integrantes dos Comitês Nacional e Regionais criados para o desenvolvimento e implantação do referido sistema.

O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso das atribuições legais e regimentais,

Considerando a oportunidade de externar, publicamente, o reconhecimento da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho pelos relevantes serviços prestados pelos Tribunais Regionais do Trabalho e pelos integrantes dos Comitês Nacional e Regionais para o desenvolvimento e a implantação do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho,

Resolve:

Art. 1º Instituir e regulamentar a concessão da Medalha "Mérito Funcional" e do respectivo Certificado do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a serem conferidos aos Tribunais Regionais do Trabalho e aos integrantes dos Comitês Nacional e Regionais como reconhecimento por seus relevantes serviços prestados para o desenvolvimento e a implantação das etapas do Sistema e-Gestão.

Art. 2º Serão agraciadas as seguintes instituições e personalidades:

I - com Medalha e Certificado, os Tribunais Regionais do Trabalho que tenham cumprido os prazos para a implantação das etapas especificadas no cronograma estabelecido pelo Ato GCGJT nº 14/2011, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho; e

II - com Certificado "Mérito Funcional", os integrantes dos Comitês Nacional e Regionais do Sistema e-Gestão.

Art. 3º A Medalha a que se refere o art. 1º será cunhada em forma de círculo perfeito, em metal ouro envelhecido, com sessenta (70) milímetros de diâmetro por três vírgula dois (3,2) milímetros de espessura, e conterá as seguintes características:

I - no anverso, contornando a orla superior, em alto relevo, as expressões "Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho" e "Medalha"; abaixo, em alto relevo, "Mérito Funcional", e, no centro do campo, em alto relevo, sobre o elemento gráfico da respectiva logomarca.

II - no reverso, no centro, a logomarca do Sistema e-Gestão, em alto relevo, a expressão "Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho", em linhas centralizadas, em alto relevo.

Art. 4º O Certificado a que se refere o inciso I do art. 1º terá formato retangular, padrão tipográfico "A4", medindo duzentos e noventa e sete (297) por duzentos e dez (210) milímetros, contendo o elemento gráfico da logomarca da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a expressão: "A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho - CGJT confere ao 'nome do agraciado - Tribunal Regional do Trabalho da __ª Região' a Medalha "Mérito Funcional" como reconhecimento e homenagem pelo desempenho e cumprimento dos prazos para a implantação das etapas do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho - e-Gestão", local, data e assinatura do Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho.

Art. 5º O Certificado a que se refere o inciso II do art. 1º, terá formato retangular, padrão tipográfico "A4", medindo duzentos e noventa e sete (297) por duzentos e dez (210) milímetros, contendo o elemento gráfico da logomarca da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a expressão: "A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho - CGJT confere o presente Certificado "Mérito Funcional" ao(à) 'nome do(a) agraciado(a)', como reconhecimento e homenagem pelos relevantes serviços prestados para a implantação das etapas do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho - e -Gestão", local, data e assinatura do Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho.

Art. 6º A Medalha e os Certificados serão confeccionados de acordo com as especificações constantes nos arts. 3º, incisos I e II, 4º e 5º, e nos termos dos Anexos I, II e III do presente ato.

Art. 7º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Brasília, 28 de novembro de 2011.

Ministro ANTÔNIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN

Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho

ANEXO 1

Descrição:  ANEXOS I, II e III - ATO GCGJT nº 22/2011 - Medalha e Certificados Sistema e-Gestão