Ato ANATEL nº 2.182 de 06/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 08 abr 2010

Procede, no Plano de Referência para Distribuição de Canais do Serviço de Radiodifusão Comunitária - PRRadCom as alterações indicadas.

A Superintendente Executiva da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no inciso VIII do art. 189, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001, e

Considerando o disposto no art. 211 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações;

Considerando o resultado da Consulta Pública nº 04, de 05 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 09 de fevereiro de 2010;

Resolve:

Art. 1º Proceder, no Plano de Referência para Distribuição de Canais do Serviço de Radiodifusão Comunitária - PRRadCom, as alterações indicadas no Anexo deste Ato.

Art. 2º Fixar o prazo de 3 (três) meses, contado da data de publicação do presente Ato, para que as entidades autorizadas a funcionar nos canais que ora estão sendo alterados apresentem ao Ministério das Comunicações a documentação necessária conforme legislação vigente, incluindo o formulário padronizado contendo suas novas características técnicas de operação, para emissão do respectivo ato de autorização.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE HENRIQUETA COSSETIN SCHOLZE

ANEXO

Alterações no Plano de Referência para Distribuição de Canais do Serviço de Radiodifusão Comunitária - PRRadCom:

SITUAÇÃO ATUAL:

PARANÁ PR 
290 Astorga 
290 Floresta 
290 Iguaraçu 
290 Mandaguari 
290 Marialva 
290 Maringá 
290 Paiçandu 
290 Sarandi 

SÃO PAULO SP 
290 Santa Clara d' Oeste 

NOVA SITUAÇÃO:

PARANÁ PR 
299 Astorga 
217 Floresta 
217 Iguaraçu 
217 Mandaguari 
217 Marialva 
217 Maringá 
217 Paiçandu 
217 Sarandi 

SÃO PAULO SP 
254 Santa Clara d' Oeste