Ato TST/MPS/MF nº 217 DE 23/04/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 24 abr 2015
Altera o Ato TST.GP Nº 207, de 15 de abril de 2014, para autorizar a transmissão, pelos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 3ª e 15ª Regiões, por meio do "ConectorPJe", de processos que tramitam pelo Sistema PJe-JT.
O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a suspensão temporária do Ato nº 116/SEGJUD.GP, de 25 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre a implantação do Sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho,
Considerando o contido no artigo 2º do Ato TST.GP.Nº 207, de 15 de abril de 2014, alterado pelo Ato TST.GP Nº 663, de 15 de dezembro de 2014, que autoriza, excepcionalmente e em caráter transitório, o envio, por intermédio do e-Remessa, de processos judiciais em tramitação nos Regionais para apreciação de recurso no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho,
Considerando o desenvolvimento de ferramenta tecnológica denominada "ConectorPJe" como alternativa ao canal e-Remessa, para transmissão eletrônica de peças e dados processuais ao TST de processos que tramitam nos Tribunais Regionais do Trabalho pelo Sistema PJe-JT,
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento da ferramenta "ConectorPJe" para garantir a transmissão de peças e dados processuais com maior segurança, eficiência e praticidade entre o TST e os Regionais, relativas a processos que tramitam no Sistema PJe-JT, Resolve
Art. 1º O artigo 2º do Ato TST.GP Nº 207, de 15 de abril de 2014, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo, renumerando-se como § 3º o atual § 2º:
"Art. 2º [.....]
§ 1º [.....]
§ 2º Fica permitido aos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 3ª e 15ª Regiões o envio de processos que tramitam pelo sistema PJe-JT na Segunda Instância, por meio da ferramenta 'ConectorPJe', em alternativa ao sistema e-Remessa, na forma regulamentada por ofício da Presidência do TST;"
§ 3º [.....]
Art. 2º Republique-se o Ato TST.GP Nº 207, de 15 de abril de 2014, com as alterações introduzidas por este Ato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho