Ato CSJT nº 216 de 07/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2008

Fixa o valor a ser pago a título de auxílio-alimentação aos servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum do Colegiado,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido em R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais) o valor a ser pago a título de auxílio-alimentação aos servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, observados os critérios definidos na Resolução nº 12 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, de 15 de dezembro de 2005.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2008.

Ministro RIDER NOGUEIRA DE BRITO