Ato COTEPE/PMPF nº 21 DE 09/09/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 2024

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.001166/2024-78, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de setembro de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

   

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

4,8866

2

AL

3,4910

*5,1355

*5,0555

3

AM

*4,8677

2,9531

1,9395

4

AP

5,1300

5

BA

4,5900

3,6940

6

CE

5,0539

4,9030

7

DF

**4,0400

6,7800

8

ES

*4,4191

**4,9809

9

GO

4,0508

10

MA

**4,5800

11

MG

6,1669

4,3649

5,1178

12

MS

5,9959

3,9328

4,3253

13

MT

6,9724

3,8756

3,5400

3,3000

14

PA

4,6227

15

PB

*5,1036

**4,6131

*5,1134

5,7209

5,7209

16

PE

4,7400

17

PI

7,2000

4,1000

18

PR

4,0361

5,1387

19

RJ

2,4456

4,3900

**4,7300

20

RN

4,9100

5,1500

21

RO

4,8890

4,0864

22

RR

7,9770

4,7520

23

RS

4,4975

4,6965

24

SC

4,3700

4,9900

25

SE

**5,3280

*4,8140

**4,9560

26

SP

3,9200

27

TO

8,0000

4,6300

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA