Ato ICMS/COTEPE nº 21 DE 14/03/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mar 2018

Altera o anexo único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/2013, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na 171ª reunião ordinária realizada nos dias 13 a 15 de março de 2018, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 17/2013, de 5 de abril de 2013, resolveu:

Art. 1º Fica acrescido o item 142 ao Anexo Único do Ato Cotepe ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, com a seguinte redação:

Item  Razão Social  CNPJ - Matriz  Sede  UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
142  R & B SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA  19.151.627/0001-71  MACAPÁ_AP  AP

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

BRUNO PESSANHA NEGRIS