Ato SEFAZ s/nº DE 01/03/2023

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 01 mar 2023

Dispõe sobre a Tabela Prática de Multa e Juros de Mora Aplicável ao ICMS, IPVA, e ITCD - Lei nº 59/1993, em termos percentuais.

TABELA PRÁTICA DE MULTA E JUROS DE MORA APLICÁVEL AO ICMS, IPVA, E ITCD - LEI Nº 059/1993 , EM TERMOS PERCENTUAIS.

MARÇO/2023
VENCIMENTO DÉBITO FISCAL 2019 2020 2021 2022 2023
JUROS MULTA JUROS MUL - TA JUROS MULTA JUROS MULTA JUROS MUL- TA
JANEIRO 50 09 38 09 26 09 14 09 02 (02)*
FEVEREIRO 49 09 37 09 25 09 13 09 01 (01)*
MARÇO 48 09 36 09 24 09 12 09 -- --
ABRIL 47 09 35 09 23 09 11 09 -- --
MAIO 46 09 34 09 22 09 10 09 -- --
JUNHO 45 09 33 09 21 09 09 09 -- --
JULHO 44 09 32 09 20 09 08 09 -- --
AGOSTO 43 09 31 09 19 09 07 09 -- --
SETEMBRO 42 09 30 09 18 09 06 09 -- --
OUTUBRO 41 09 29 09 17 09 05 09 -- --
NOVEMBRO 40 09 28 09 16 09 04 09 -- --
DEZEMBRO 39 09 27 09 15 09 03 (03)* -- --

NOTAS: CÁLCULO DA MULTA: Multiplicar o valor do débito atualizado monetariamente pelo percentual da multa disposto na Lei nº 059/1993 alterada pela Lei nº 244/1999 .

* (1) MULTA: 3% se o pagamento for efetuado até 30 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei nº 059/1993 , redação dada pela Lei nº 244/1999 );

* (2) MULTA: 6% se o pagamento for efetuado de 31 a 60 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei nº 059/1993 , redação dada pela Lei nº 244/1999 );

* (3) MULTA: 9% se o pagamento for efetuado após 60 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei nº 059/1993 , redação dada pela Lei nº 244/1999 );

* (4) JUROS: 1% ao mês ou fração de mês calculado a partir do dia seguinte ao do vencimento (Art. 162 da Lei nº 059/1993 , redação dada pela Lei nº 244/1999 ).

OBS: Esta tabela aplica-se exclusivamente aos pagamentos espontâneos.