Ato SEFAZ s/nº DE 30/11/2022

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 02 dez 2022

Dispõe sobre o Calendário de Obrigações Fiscais dos contribuintes do ICMS para o mês de dezembro de 2022.

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS DOS CONTRIBUINTES DO ICMS PARA O MÊS DE DEZEMBRO DE 2022.

  ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS
DIAS DEZEMBRO/2022 1 2 3 4 5
12 Recolher o ICMS substituição tributária interestadual e diferencial de alíquota compartilhado (§ 5º, Cláusula quinta, Convênio ICMS 93/2015 ), referente à retenção do mês de Novembro/2022.   X      
12 Recolher o ICMS substituição tributária interestadual referente à retenção do mês de Novembro/2022, de COMBUSTÍVEIS derivados ou não de Petróleo.   X      
12 Recolher o ICMS substituição tributária referente à retenção do mês de Novembro/2022, de: cigarros, e outros produtos derivados do fumo, água mineral, refrigerante, cerveja, chope e bebidas alcoólicas, frangos, óleo comestível, conforme Decreto nº 4.335-E/2001 .   X      
12 Os Contribuintes Substitutos estabelecidos fora do Estado de Roraima apresentar a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - "GIAST", referente ao mês de Novembro/2022, nos termos do Inciso II, do Art. 759 do RICMS.   X      
15 Recolher o ICMS diferencial de alíquota compartilhado (§ 2º, Cláusula quinta, Convênio ICMS 93/2015 ), referente ao mês de Novembro/2022.   X      
15 Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 01 a 15 de Novembro/2022, conforme Art. 76 do Decreto nº 4.335-E/2001 .         X
02.01.2023 Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 16 a 30 de Novembro/2022, conforme Art. 76 do Decreto nº 4.335-E/2001 .         X
20 Apresentar a Guia de Informação Mensal do ICMS - "GIM", referente ao mês de Novembro/2022. X   X X  
20 Recolher o ICMS NORMAL referente ao mês de Novembro/2022. X   X    
20 Recolher o ICMS no regime de APURAÇÃO SIMPLIFICADA referente ao mês de Novembro/2022. X        
20 Envio dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital - EFD referente ao mês de Novembro/2022. X        

Anexo I da SEFAZ/PORTARIA Nº 002/96, publicada no DOE. nº 1.238/1996.

OBSERVAÇÕES:

A) As datas mencionadas neste calendário, referem-se ao último dia de prazo para o cumprimento da obrigação tributária livre de acréscimos moratórios, de acordo com a legislação vigente.

B) O tributo pago após o vencimento estará sujeito à atualização monetária, multa e juros de mora.

ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS:

1) Estabelecimentos comerciais e industriais submetidos ao regime de recolhimento normal.

2) Estabelecimentos comerciais e industriais que fazem retenção na fonte. (Substituição Tributária)

3) Estabelecimentos que efetuam abate de gado suíno, bovino, caprino e ovino no Estado de Roraima.

4) Estabelecimentos submetidos ao regime de recolhimento por estimativa.

5) Estabelecimentos submetidos ao pagamento antecipado do diferencial de alíquota, conforme Decreto nº 4.335-E/2001 .

Boa Vista/RR, 30 de novembro de 2022.

(assinatura eletrônica)

CAIO FÁBIO REIS MONTEIRO

Chefe da Divisão de Tributação