Ato SEFAZ s/nº DE 26/08/2022

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 26 ago 2022

Dispõe sobre a Tabela Prática de Multa e Juros de Mora Aplicável ao ICMS, IPVA, e ITCD - Lei nº 59/1993, em termos percentuais.

TABELA PRÁTICA DE MULTA E JUROS DE MORA APLICÁVEL AO ICMS, IPVA, E ITCD - LEI Nº 059/1993 , EM TERMOS PERCENTUAIS

SETEMBRO/2022
VENCIMENTO
DÉBITO FISCAL
2018 2019 2020 2021 2022
JUROS MULTA JUROS MULTA JUROS MULTA JUROS MULTA JUROS MULTA
JANEIRO 56 09 44 09 32 09 20 09 08 09
FEVEREIRO 55 09 43 09 31 09 19 09 07 09
MARÇO 54 09 42 09 30 09 18 09 06 09
ABRIL 53 09 41 09 29 09 17 09 05 09
MAIO 52 09 40 09 28 09 16 09 04 09
JUNHO 51 09 39 09 27 09 15 09 03 (03)*
JULHO 50 09 38 09 26 09 14 09 02 (02)*
AGOSTO 49 09 37 09 25 09 13 09 01 (01)*
SETEMBRO 48 09 36 09 24 09 12 09 -- --
OUTUBRO 47 09 35 09 23 09 11 09 -- --
NOVEMBRO 46 09 34 09 22 09 10 09 -- --
DEZEMBRO 45 09 33 09 21 09 09 09 -- --

NOTAS: CÁLCULO DA MULTA: Multiplicar o valor do débito atualizado monetariamente pelo percentual da multa disposto na Lei nº 059/1993 alterada pela Lei nº 244/1999 .

* (1) MULTA: 3% se o pagamento for efetuado até 30 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei nº 059/1993 , redação dada pela Lei nº 244/1999 );

* (2) MULTA: 6% se o pagamento for efetuado de 31 a 60 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei nº 059/1993 , redação dada pela Lei nº 244/1999 );

* (3) MULTA: 9% se o pagamento for efetuado após 60 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei nº 059/1993 , redação dada pela Lei nº 244/1999 );

* (4) JUROS: 1% ao mês ou fração de mês calculado a partir do dia seguinte ao do vencimento (Art. 162 da Lei nº 059/1993 , redação dada pela Lei nº 244/1999 ).

OBS: Esta tabela aplica-se exclusivamente aos pagamentos espontâneos.