Ato SET s/nº DE 30/09/2021

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 30 set 2021

Publica a Agenda Fiscal do mês de outubro de 2021.

SECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO
COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO, CONTROLE E ESTATÍSTIC - CACE
AGENDA FISCAL
MÊS: OUTUBRO 2021
OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS
NATUREZA DO RECOLHIMENTO EMPRESAS PRAZOS P/PAGAMENTO
APURAÇÃO MENSAL DO ICMS - ref. SETEMBRO/2021 COMUNICAÇÃO, ENERGIA e PETRÓLEO Antecipação - Até o dia 04.10.2021
Ajustes - Até o dia 11.10.2021
SUPERMERCADOS Até o dia 20.10.2021
DEMAIS EMPRESAS Até o dia 15.10.2021
ICMS ANTECIPADO - TADFs ref. SETEMBRO/2021 EMPRESAS CREDENCIADAS Até o dia 25.10.2021
PARCELAMENTOS - ICMS e IPVA TODAS AS EMPRESAS Até o dia 25.10.2021
DIFERENÇA DE ALÍQUOTA do ICMS "SIMPLES NACIONAL" Até o dia 04.10.2021
DEMAIS EMPRESAS Até o dia 15.10.2021
DIFAL - Recolhimento por Apuração Normal TODAS AS EMPRESAS Até o dia 15.10.2021
O CGS N, resolve: Art. 1º As datas de vencimento, no âmbito do Simples Nacional, dos tributos de que tratam os incisos I a VIII do caput do art. 13 e as alíneas "a", "b" e "c" do inciso V do § 3º do art. 18-A, todos da Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006, ficam prorrogadas em conformidade com os seguintes incisos:
I - o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, vencerá em 20 de julho de 2021;
II - o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, vencerá em 20 de setembro de 2021; e
III - o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, vencerá em 22 de novembro de 2021.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PRODUTOS PRAZOS P/PAGAMENTO
SIMPLES NACIONAL   Até o dia 04.10.2021
INTERNA - DEMAIS EMPRESAS TODOS Até o dia 15.10.2021
INTERESTADUAL - DEM AIS EMPRESAS TODOS Até o dia 15.10.2021
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - Ref. SETEMBRO/2021
GIA-ST Até dia 10.10.2021  
EFD - Escrituração Fiscal Digital - Regime de Apuração Normal (Perfis A e B) Até dia 15.10.2021  
EFD - Escrituração Fiscal Digital - Simples Nacional Até dia 20.10.2021  
EFD - Hipermercados, Supermercados e Minimercados Até dia 20.10.2021  
LOCAIS DE PAGAMENTO
GRI e GNRE - somente nos Bancos Credenciados (Banco do Brasil, Itaú, B NB, Bradesco, Caixa Econômica Federal e nos correspondentes bancários vinculados a essas instituições). Após os prazos acima deverá ser emitido um novo documento para pagamento.