Ato URBS s/nº DE 28/05/2020

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 29 mai 2020

Estabelece que os autorizatários do serviço de transporte individual de passageiros - táxi podem atuar como colaboradores de outros autorizatários.

O Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A., no uso das atribuições estatutárias e:

Considerando a previsão do Decreto Municipal nº 421/2020 o qual foi complementado pelo Decreto Municipal nº 470/2020 e que tratam da Situação de Emergência em saúde pública no Município de Curitiba em face da infecção humana pelo COVID-19;

Considerando as recentes declarações do Chefe do Executivo Municipal no sentido de postergar o retorno às aulas no Município de Curitiba para o mês de Agosto de 2020;

Considerando que os efeitos da pandemia deverão se estender por algum tempo e a URBS vem tentando viabilizar a manutenção e apoiar os Autorizatários dos modais administrados por ela:

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido que os Autorizatários do Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Táxi que estiverem com seus veículos impedidos de prestar serviços dentro das especificações exigidas pela URBS em virtude de sinistros, falhas mecânicas ou paralisações legalmente comportadas pelos Regulamentos que regem o modal poderão, sem prejuízo na sua condição elencada em contrato, atuar como colaboradores de outros Autorizatários, obtendo para tanto uma Licença Especial por período não superior a 12 (doze) meses renováveis por igual período.

Art. 2º Nesse período os Autorizatários que estiverem exercendo as funções de colaboradores deverão ser responsabilizados pelos atos que originarem na condução do veículo com o qual prestarão serviços.

§ 1º O valor do preço público será cobrado integralmente dos veículos que estiverem paralisados.

§ 2º Os valores que já foram pagos pelos Autorizatários do Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Táxi não serão, sob nenhuma hipótese, devolvidos aos mesmos.

Art. 3º Casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Operações da URBS.

URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 28 de maio de 2020.

Ogeny Pedro Maia Neto

Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.