Ato SEFAZ s/nº DE 28/06/2019

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 28 jun 2019

Tabela prática de multa e juros de mora aplicável ao ICMS, IPVA, e ITCD - Lei nº 59 de 1993, em termos percentuais.

TABELA PRÁTICA DE MULTA E JUROS DE MORA APLICÁVEL AO ICMS, IPVA, E ITCD - LEI Nº 059/1993 , EM TERMOS PERCENTUAIS.

JULHO/2019                    
VENCIMENTO DÉ- BITO FISCAL 2015 2016 2017 2018 2019
JUROS MULTA JUROS MULTA JUROS MULTA JUROS MULTA JUROS MULTA
JANEIRO 54 09 42 09 30 09 18 09 06 09
FEVEREIRO 53 09 41 09 29 09 17 09 05 09
MARÇO 52 09 40 09 28 09 16 09 04 09
ABRIL 51 09 39 09 27 09 15 09 03 (03)*
MAIO 50 09 38 09 26 09 14 09 02 (02)*
JUNHO 49 09 37 09 25 09 13 09 01 (01)*
JULHO 48 09 36 09 24 09 12 09 -- --
AGOSTO 47 09 35 09 23 09 11 09 -- --
SETEMBRO 46 09 34 09 22 09 10 09 -- --
OUTUBRO 45 09 33 09 21 09 09 09 -- --
NOVEMBRO 44 09 32 09 20 09 08 09 -- --
DEZEMBRO 43 09 31 09 19 09 07 09 -- --

NOTAS: CÁLCULO DA MULTA: Multiplicar o valor do débito atualizado monetariamente pelo percentual da multa disposto na Lei nº 059/1993 alterada pela Lei nº 244/1999 .

* (1) MULTA: 3% se o pagamento for efetuado até 30 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei nº 059/1993 , redação dada pela Lei nº 244/1999 );

* (2) MULTA: 6% se o pagamento for efetuado de 31 a 60 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei nº 059/1993 , redação dada pela Lei nº 244/1999 );

* (3) MULTA: 9% se o pagamento for efetuado após 60 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei nº 059/1993 , redação dada pela Lei nº 244/1999 );

* (4) JUROS: 1% ao mês ou fração de mês calculado a partir do dia seguinte ao do vencimento (Art. 162 da Lei nº 059/1993 , redação dada pela Lei nº 244/1999 ).

OBS: Esta tabela aplica-se exclusivamente aos pagamentos espontâneos.