Ato TST s/nº de 14/09/2010

Norma Federal

Publica a edição de Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, inserida como item II na redação da Orientação Jurisprudencial nº 224 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais .

A Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho, em cumprimento ao disposto no art. 175 do Regimento Interno , publica a edição de Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, inserida como item II na redação da Orientação Jurisprudencial nº 224 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais publica:

224 . COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTE. LEI Nº 9.069, DE 29.06.1995 .

I - A partir da vigência da Medida Provisória nº 542, de 30.06.1994 , convalidada pela Lei nº 9.069, de 29.06.1995 , o critério de reajuste da complementação de aposentadoria passou a ser anual e não semestral, aplicando-se o princípio "rebus sic stantibus" diante da nova ordem econômica

II - A alteração da periodicidade do reajuste da complementação de aposentadoria - de semestral para anual -, não afeta o direito ao resíduo inflacionário apurado nos meses de abril, maio e junho de 1994, que deverá incidir sobre a correção realizada no mês de julho de 1995.

Item I

. ERR 699542-82.2000.5.02.5555 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DJ 23.08.2002 - Decisão unânime

. ERR 527482-40.1999.5.02.5555 - Min. João Oreste Dalazen

DJ 08.02.2002 - Decisão unânime

. RR 524652-04.1999.5.02.5555, 1ªT - Min. João Oreste Dalazen

DJ 01.12.2000 - Decisão unânime

. RR 625453-88.2000.5.02.5555, 2ªT - Juiz Conv. José Pedro Camargo

DJ 22.06.2001 - Decisão unânime

. RR 469399-65.1998.5.02.5555, 3ªT - Juiz Conv. Horácio Raymundo de Senna Pires

DJ 14.05.2001 - Decisão unânime

. RR 603456-83.1999.5.02.5555, 4ªT - Min. Milton de Moura França

DJ 14.05.2001 - Decisão unânime

. RR 551922-03.1999.5.02.5555, 5ªT - Min. Rider de Brito

DJ 14.05.2001 - Decisão unânime

Item II

. EEDEDRR 768137-29.2001.5.02.0027- Min. Augusto César Leite de Carvalho

DEJT 21.05.2010 - Decisão unânime

. EEDRR 682300-33.2002.5.02.0902 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DEJT 30.04.2009 - Decisão unânime

. EEDEDRR 527497-09.1999.5.02.5555 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DEJT 17.04.2009 - Decisão unânime

. ERR 548564-30.1999.5.02.5555 - Min. Maria de Assis Calsing

DJ 18.04.2008 - Decisão unânime

. ERR 688294-22.2000.5.02.5555 - Min. Maria de Assis Calsing

DJ 16.11.2007 - Decisão unânime

. ERR 479083-14.1998.5.02.5555 - Red. Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DJ 25.02.2005 - Decisão por maioria

. ERR 426409-59.1998.5.02.5555 - Min. João Batista Brito Pereira

DJ 19.11.2004 - Decisão unânime

. RR 1478066-10.2004.5.02.0900, 1ªT - Min. Vieira de Mello Filho

DEJT 28.08.2009 - Decisão unânime

. RR 548564-30.1999.5.02.5555, 2ªT - Juiz Conv. Samuel Corrêa Leite

DJ 12.12.2003 - Decisão unânime

. RR 3595400-02.2002.5.02.0900, 3ªT - Juiz Conv. Luiz Ronan Neves Koury

DJ 17.06.2005 - Decisão unânime

. RR 569361-27.1999.5.02.5555, 4ªT - Min. Ives Gandra Martins Filho

DJ 22.11.2002 - Decisão unânime

. RR 489417-10.1998.5.02.5555, 4ªT - Min. Antônio José Barros Levenhagen

DJ 01.03.2002 - Decisão unânime

. RR 699542-82.2000.5.02.5555, 4ªT - Min. Ives Gandra Martins Filho

DJ 06.09.2001 - Decisão unânime

. RR 137200-87.1996.5.02.0073, 8ªT - Min. Dora Maria da Costa

DEJT 20.11.2009 - Decisão unânime

Brasília/DF, 14 de setembro de 2010.

IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ministro Presidente da Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos