Ato TST s/nº de 10/11/2010

Norma Federal

Cancela a Orientação Jurisprudencial de nº 179 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte.

A Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho, em cumprimento ao disposto no art. 175 do Regimento Interno, cancela a Orientação Jurisprudencial de nº 179 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 77 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais:

179 . BNDES. ARTS. 224 A 226 DA CLT. APLICÁVEL A SEUS EMPREGADOS.

Até o advento da Lei nº 10.556, de 13.11.2002, era aplicável aos empregados do BNDES a jornada de trabalho dos bancários prevista nos arts. 224 a 226 da CLT.

Brasília/DF, 10 de novembro de 2010.

IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ministro Presidente da Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos