Ato TST s/nº de 19/11/2010
Norma Federal
Republica a Orientação Jurisprudencial de nº 62 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte.
A Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho, em cumprimento ao disposto no art. 175 do Regimento Interno , republica a Orientação Jurisprudencial de nº 62 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte em decorrência de erro material:
62 . PREQUESTIONAMENTO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE EM APELO DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA. NECESSIDADE, AINDA QUE SE TRATE DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA.
É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta.
. ERR 71073-97.1993.5.10.5555, Ac. 1103/1996 - Min. Leonaldo Silva
DJ 20.09.1996 - Decisão unânime
. ERR 56536-82.1992.5.01.5555, Ac. 2501/1996 Min. Francisco Fausto
DJ 21.06.1996 - Decisão unânime
. AGERR 92093-96.1993.5.01.5555, Ac. 1535/1996 - Min. Ermes Pedro Pedrassani
DJ 03.05.1995 - Decisão unânime
. ERR 42284-37.1991.5.18.5555, Ac. 4726/1994 - Min. Ney Proença Doyle
DJ 03.02.1995 - Decisão unânime
. AGERR 74011-65.1993.5.10.5555, Ac. 4136/1994 - Min. Cnéa Moreira
DJ 11.11.1994 - Decisão unânime
. ERR 485/1981, Ac. TP 446/1986 - Min. Marco Aurélio Mello
DJ 05.05.1986 - Decisão unânime
. AGAI 94264-5-PB-STF, 2ª T - Min. Francisco Rezek
DJ 09.03.1984 - Decisão unânime
. RE 94601-GO-STF, 2ª T - Min. Djaci Falcão
DJ 03.11.1981 - Decisão unânime
. RE 91395-5-MG-STF, 1ª T - Min. Rafael Mayer
DJ 09.11.1979 - Decisão unânime
. AI 186544-0-PR-STF (despacho) - Min. Marco Aurélio
DJ 24.02.1997
Brasília-DF, 19 de novembro de 2010.
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Ministro Presidente da Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos