Ato PETROBRAS/CENPES s/nº de 15/09/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 16 set 2010
Torna público o Regulamento 2010/2011 para o Prêmio Petrobras de Tecnologia Engenheiro Antônio Seabra Moggi.
O Gerente de Relacionamento com a Comunidade de Ciência e Tecnologia do Centro de Pesquisas Leopoldo A. Miguez de Mello - PETROBRAS/CENPES, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Tornar público o Regulamento 2010/2011 para o Prêmio Petrobras de Tecnologia Engenheiro Antônio Seabra Moggi, conforme anexo.
LUÍS CLÁUDIO SOUSA COSTA
ANEXOREGULAMENTO 2010/2011
PRÊMIO PETROBRAS DE TECNOLOGIA
ENGENHEIRO ANTÔNIO SEABRA MOGGI
O evento é promovido pela empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida República do Chile, 65, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0001-01, em parceria com o CNPq, que a partir desta Edição passa a ser denominado Prêmio PETROBRAS de Tecnologia Engenheiro Antônio Seabra Moggi.
1 - DO OBJETIVO
1.1 O Prêmio PETROBRAS de Tecnologia Engenheiro Antônio Seabra Moggi visa reconhecer a contribuição da comunidade acadêmica brasileira para o desenvolvimento tecnológico da PETROBRAS e da indústria do petróleo nacional.
1.2 Esta promoção tem caráter exclusivamente cultural, científico e tecnológico, se desenvolvendo sem qualquer sorteio ou operação assemelhada, nem vinculação de seus participantes de qualquer bem e/ou utilização de qualquer serviço mediante pagamento, respaldado pelo art. 30 do Decreto Lei nº 70.951/1972.
2 - DA ABRANGÊNCIA
2.1 O Prêmio envolve a comunidade de C&T das instituições nacionais com ensino superior, em todos os níveis de graduação e pós-graduação, exceto trabalhos desenvolvidos com a participação financeira de outras empresas de petróleo, pesquisa ou serviço.
2.2 Excluem-se da participação no evento os funcionários e diretores ou gerentes estatutários tanto da empresa promotora do prêmio, quanto de suas empresas coligadas, controladas ou controladoras direta ou indiretamente, bem como das agências de propaganda e publicidade envolvidas, pessoas jurídicas e demais pessoas ligadas diretamente ao referido evento.
3 - DOS TEMAS DE PREMIAÇÃO
3.1 Os temas do Prêmio PETROBRAS de Tecnologia Engenheiro Antônio Seabra Moggi estão fundamentados nos desafios tecnológicos da PETROBRAS e da Indústria do Petróleo Nacional, a seguir definidos.
(I) Tecnologia de Exploração: Trabalhos que contribuam para a evolução do conhecimento na busca de acumulações de óleo e gás e o desenvolvimento de novos materiais e equipamentos.
(II) Tecnologia de Perfuração e de Produção: Trabalhos que contribuam para viabilizar a perfuração de poços de petróleo, a produção de petróleo em águas profundas e ultraprofundas; assegurar a rentabilidade da produção em áreas terrestres e águas rasas, que contribuam para aumentar o fator de recuperação de hidrocarbonetos dos reservatórios e no desenvolvimento de novos materiais e equipamentos de produção.
(III) Tecnologia de Refino e de Petroquímica: Trabalhos que contribuam para a excelência do refino e petroquímica, com ênfase no processamento de óleos pesados, na integração da petroquímica ao refino, no aumento da confiabilidade operacional e no desenvolvimento de novos materiais e equipamentos de refino e petroquímica.
(IV) Tecnologia de Logística e de Transporte de Petróleo, Gás e Derivados: Trabalhos que contribuam para aumentar a excelência operacional, a logística e a confiabilidade do armazenamento e transporte de petróleo, derivados e gás natural e no desenvolvimento de novos materiais e equipamentos de transporte de petróleo e derivados.
(V) Tecnologia de Produtos: Trabalhos que contribuam para o desenvolvimento de novos produtos, derivados de petróleo e/ou de biomassa, nos aspectos de qualidade, desempenho e emissão de poluentes, visando a sua inserção no mercado.
(VI) Tecnologia de Gás: Trabalhos que contribuam para a ampliação da utilização do gás natural na matriz energética brasileira e desenvolvimento de novos materiais e equipamentos correlatos.
(VII) Tecnologia de Energia: Trabalhos que contribuam para o uso racional das fontes energéticas existentes ou para o desenvolvimento de fontes renováveis alternativas de energia e o desenvolvimento de novos materiais e equipamentos correlatos.
(VIII) Tecnologia de Segurança e Desempenho Operacional: Trabalhos que contribuam para aumentar a segurança e o desempenho operacional incluindo o desenvolvimento de novos materiais e equipamentos correlatos.
(IX) Tecnologia de Preservação Ambiental: Trabalhos que contribuam para aumentar a proteção ao meio ambiente incluindo o desenvolvimento de novos materiais e equipamentos correlatos.
4 - DAS CATEGORIAS DE PREMIAÇÃO:
4.1 Para cada tema tecnológico poderão ser premiados os trabalhos conforme cada categoria abaixo:
(I) Doutorado: 01 (um) trabalho
(II) Mestrado: 01 (um) trabalho
(III) Graduação: 01 (um) trabalho.
5 - DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS TRABALHOS
5.1 Os trabalhos serão inscritos diretamente pelos autores.
5.2 Cada trabalho poderá concorrer uma única vez em uma única categoria e em um único tema.
5.2.1. Não é obrigatória a premiação anual em todas as categorias e/ou temas.
5.3 Um mesmo autor pode enviar diferentes trabalhos para concorrer em um mesmo tema.
5.4 Um mesmo autor pode inscrever diferentes trabalhos em vários temas.
5.5 Um mesmo professor pode orientar a elaboração de diversos trabalhos.
5.6 As inscrições deverão ser individuais e, juntamente com o envio dos trabalhos, feitas on-line (ver Item 5.7 deste regulamento), pelo minissite do prêmio (http://www.petrobras.com.br/premiotecnologia) até as 20h, horário de Brasília, do dia 26 de novembro de 2010.
5.7 Os participantes que enviarem os trabalhos pelo minissite, além das regras abaixo, desde já reconhecem, aceitam e manifestam sua vontade em se submeter ao Termo de Uso e demais políticas que regem o Portal PETROBRAS, as quais passarão a fazer parte integrante deste regulamento.
(I) É de inteira responsabilidade do participante a efetivação de sua inscrição no sistema, devendo preencher o formulário por completo e com dados precisos.
(II) O arquivo final a ser enviado pelo sistema deve ser elaborado dentro das normas presentes no Item 5.9 deste regulamento.
(III) O limite máximo para o tamanho do arquivo é de 15MB (quinze mega bytes), sendo de inteira responsabilidade do autor a aquisição dos meios necessários para que possa participar do Prêmio com inscrição e envio dos trabalhos pela via on-line.
(IV) Uma vez confirmada à inscrição e envio do trabalho para o sistema, os dados do trabalho não poderão ser mais alterados.
5.8 Os dados fornecidos pelo participante, no momento de sua inscrição, deverão ser corretos, claros, precisos, completos e apresentados de uma forma que permita a verificação de sua procedência e veracidade e autenticidade.
5.9 Cada trabalho só será aceito se redigido em língua portuguesa e atendendo aos seguintes requisitos:
(I) Ter no máximo vinte (20) páginas, formato A4 - abrangendo este número o texto, os anexos, o sumário e as referências bibliográficas (obrigatórias);
(II) Ser digitado em espaço um e meio (1,5) entre as linhas e espaço dois (2) entre parágrafos, utilizando a fonte Arial tamanho doze (12);
(III) Constituir um arquivo único, em formato PDF;
(IV) Ter um único professor orientador;
(V) O(s) co-autor (es), quando houver, deve(m) ser de nível menor ou igual ao autor-líder;
(VI) Não deve apresentar, no corpo do trabalho, nenhuma identificação de nome de autor-líder, co-autores, orientador ou instituição;
(VII) As figuras e tabelas devem ser inseridas no corpo do trabalho, logo após a sua respectiva citação.
5.10 Para a inscrição de trabalhos vinculados a projetos da PETROBRAS é necessária a autorização prévia dos responsáveis da Companhia por tais projetos para a participação nesse concurso.
5.10.1 A autorização prévia deve ser dada por escrito pelo Coordenador do Projeto da PETROBRAS e incluída no anexo do trabalho no ato de inscrição.
5.11 A apresentação da inscrição implica concordância e aceitação plena de todas as cláusulas e condições do presente Regulamento, por parte de qualquer candidato.
5.12 As inscrições incompletas ou entregues fora do prazo não serão aceitas.
5.13 Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, trocas, alterações, inserções ou exclusões no trabalho após a entrega.
5.14 Estão aptos a se inscreverem os estudantes de nível superior que estejam cursando ou tenham concluído seu curso no ano anterior da edição do Prêmio vigente.
6 - DOS CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO:
Os trabalhos serão julgados por tema e categoria, e com base, se possível, em resultados mensuráveis, abrangendo os seguintes critérios: qualidade técnica, inovação e aplicação.
7 - DAS SUBCOMISSÕES:
7.1 A PETROBRAS, através do Centro de Pesquisas da PETROBRAS - CENPES, nomeará uma Subcomissão prévia para cada tema que será composta de especialistas na área, que receberá as inscrições e após análise técnica, fará uma pré-classificação dos trabalhos e indicará os finalistas para a Comissão Executiva.
8 - DA COMISSÃO EXECUTIVA:
8.1 A Comissão Executiva julgará os projetos e será composta por 11 (onze) membros, distribuídos da seguinte forma:
(I) 07 (sete) representantes das áreas de negócio e serviços e subsidiárias da PETROBRAS;
(II) 01 (um) representante especialista do CNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
(III) 03 (três) representantes da Comunidade Acadêmica.
8.2 As decisões da Comissão Executiva não serão susceptíveis de recursos ou impugnações em qualquer fase do processo de premiação.
8.3 Os convidados para compor as subcomissões e a comissão executiva não poderão ter vínculo familiar até o 3º grau com participantes do prêmio.
9 - DOS PROCEDIMENTOS:
9.1 O Prêmio PETROBRAS de Tecnologia Engenheiro Antônio Seabra Moggi poderá ser aberto anualmente pela PETROBRAS.
9.2 O Centro de Pesquisas da PETROBRAS - CENPES coordenará a Comissão Executiva, que será nomeada pelo Gerente Executivo do CENPES.
9.3 A Área de Comunicação Institucional da PETROBRAS apoiará a realização do Prêmio, o cronograma e condições de participação para a Comunidade Acadêmica.
9.4 O coordenador da Comissão Executiva receberá das subcomissões os trabalhos pré-classificados como finalistas, preparará material e distribuirá para a apreciação de todos os componentes da Comissão.
9.5 A Comissão Executiva avaliará as indicações e definirá a relação dos trabalhos premiados.
10 - DOS CRITÉRIOS E TIPOS DE PREMIAÇÃO E RECONHECIMENTO:
10.1 Não é obrigatória a premiação em todos os temas e em todas as categorias.
10.2 Os trabalhos serão premiados através dos seus autores-líderes. Aos co-autores, quando houver, serão entregues apenas diplomas de reconhecimento de mérito.
10.3 O autor-líder do trabalho vencedor na categoria doutorado será premiado com a quantia bruta de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e seu orientador será premiado com a quantia bruta de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) como taxa de bancada, conforme termo de compromisso a ser assinado por ambas as partes.
10.4 O autor-líder do trabalho vencedor na categoria mestrado será premiado com a quantia bruta de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e seu orientador será premiado com a quantia bruta de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) como taxa de bancada, conforme termo de compromisso a ser assinado por ambas as partes.
10.5 O autor-líder do trabalho vencedor na categoria graduação será premiado com a quantia bruta de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e seu orientador será premiado com a quantia bruta de R$ 10.000,00 (dez mil reais) como taxa de bancada, conforme termo de compromisso a ser assinado por ambas as partes.
10.6 O autor-líder do trabalho premiado em cada categoria/tema receberá bolsa de estudo do CNPq/PETROBRAS, conforme termo de compromisso, na modalidade de Mestrado, Doutorado ou Pós-Doutorado em universidades nacionais, de acordo com a sua formação acadêmica: graduando, mestrando ou doutorando, respectivamente.
10.6.1 Quanto às bolsas:
(I) O autor-líder do trabalho premiado terá 12 meses para solicitar a bolsa, a contar da data de Cerimônia de Premiação, salvo para aqueles que ainda não concluíram a formação que terão 12 meses para solicitar a bolsa, contados da data de conclusão informada no ato de inscrição.
(II) Caso a conclusão do curso não ocorra no período informado no ato da inscrição, o autor-líder não poderá solicitar prorrogação do prazo de 12 meses.
(III) Não será aceita, em nenhuma hipótese, mudança de modalidade de bolsa.
(IV) A implementação das bolsas seguirá os critérios normativos do CNPq descritos no endereço www.cnpq.br/bolsas.
(V) A bolsa é intransferível e não poderá ser substituída por outro tipo de premiação.
10.7 Todos os candidatos inscritos que tiverem seus trabalhos aceitos e não premiados, de acordo com esse regulamento, terão direito a um Certificado de Participação em formato digital, o qual estará disponível apenas na Internet, no minissite do Prêmio, logo após a data de entrega da premiação por um prazo máximo e improrrogável de 60 (sessenta) dias, ficando acertado que, após tal data, os arquivos serão excluídos e não poderão ser mais recuperados.
10.8 A relação dos vencedores será publicada no Diário Oficial da União até o dia 09 de fevereiro de 2011.
10.9 Os vencedores de cada tema e categoria, ou seus representantes legais (munidos de documentação que comprove o motivo da ausência do autor), assim reconhecidos através de procurações registradas em cartório, deverão comparecer à cerimônia de premiação, munidos de documento de identidade original ou outro que comprove legalmente sua identificação, em data e local a serem definidos pela PETROBRAS.
(I) Os vencedores da premiação com residência no país, porém diferente da cidade do Rio de Janeiro, receberão auxílio de transporte e hospedagem.
(II) Os vencedores declaram estar cientes de que não estão incluídos no prêmio os valores relativos a despesas extras, que não tenham sido expressamente previstas neste regulamento, tais como, mas sem se limitar a, alimentação, seja ela de qualquer tipo, bebidas, souvenires, telefonemas, lavanderia, frigobar, taxas, impostos e quaisquer outros gastos fora do apresentado como prêmio, despesas estas que, se incorridas, deverão ser custeadas integramente pelo indicado.
(III) Os vencedores ou seus representantes legais que não comparecerem à solenidade de entrega dos prêmios receberão a importância a eles destinada no prazo de até 60 (sessenta) dias após a referida solenidade.
(IV) Aos vencedores ou aos seus representantes, a PETROBRAS poderá exigir a apresentação de declaração original da universidade/instituição, ou certificado de conclusão/diploma, comprovando a condição de aluno, conforme item 5.14.
11 - LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE
11.1 A PETROBRAS não se responsabiliza por inscrições inconsistentes, atrasadas, incompletas, inválidas, inverídicas ou, de qualquer outra forma, em desacordo com este Regulamento Oficial. A PETROBRAS não se responsabiliza por qualquer informação incorreta ou imprecisa, sejam elas causadas por usuários da Web ou por qualquer equipamento ou programa associado ou utilizado na Premiação, erros técnicos ou erros humanos que podem vir a ocorrer durante o processo de inscrições na premiação, incluindo erros decorrentes da inabilidade do usuário em fazer ou completar sua inscrição. A PETROBRAS não se responsabiliza por qualquer erro, omissão, interrupção, defeito, atraso na operação ou transmissão, falhas ou problemas técnicos em qualquer rede ou linha telefônica, sistemas online, servidores, provedores, equipamentos, softwares, contas de email, players ou browsers (navegadores), seja por conta de problemas técnicos, congestionamento de tráfego na Internet ou no web site, ou por conta de qualquer um dos fatores acima mencionados ou outros que porventura venham a ocorrer. A PETROBRAS não é responsável por qualquer dano pessoal, moral, material ou de qualquer outra natureza que os participantes possam vir a sofrer, ou por qualquer outro tipo de dano relacionado ao computador, seja ele resultante ou não da participação ou do download de material relativo a esta Premiação. Se, por qualquer razão, não for possível realizar a Premiação da maneira apresentada, incluindo, mas não se limitando a, infecções por vírus de computador, problemas técnicos, interferência de terceiros, intervenção não autorizada, fraude ou qualquer outro tipo de problema relacionado à segurança, ética, integridade ou conduta apropriada a esta Premiação, a PETROBRAS reserva-se o direito, à sua própria discrição, de cancelar, terminar, modificar ou suspender esta Premiação e/ou selecionar o Vencedor entre todas as Inscrições válidas recebidas até o momento do cancelamento.
11.2 O participante responderá de forma exclusiva pela originalidade do trabalho, ficando exonerada a PETROBRAS de quaisquer responsabilidades no caso de eventual alegação de plágio, cópia ou apropriação indevida, ou qualquer outra forma de violação de direitos de propriedade intelectual de terceiros, no curso ou em razão do presente Prêmio PETROBRAS de Tecnologia Engenheiro Antônio Seabra Moggi.
12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1 Os trabalhos que não cumprirem todas as exigências deste regulamento serão desclassificados.
12.2 Os candidatos ao prêmio concordam expressamente com a eventual publicação pela PETROBRAS, sem ônus para esta, do nome do autor, imagem e voz, e dos conteúdos dos trabalhos inscritos no todo, em parte ou em texto resumido pelo autor, em forma a ser definida, em qualquer época, por qualquer meio de comunicação (inclusive Internet) ou idioma, desde que citado o autor do trabalho.
(I) Os autores dos trabalhos vencedores concordam com a divulgação do resultado de forma apropriada a evento dessa natureza.
(II) A propriedade intelectual dos trabalhos permanece pertencendo aos seus respectivos autores.
12.3 Os trabalhos entregues a PETROBRAS, premiados ou não, não serão devolvidos, bem como os meios magnéticos em que, dependendo da forma escolhida para inscrição/envio, foram armazenados.
12.4 Esta premiação é regida pelas leis da República Federativa do Brasil. Todas as leis federais, estaduais e municipais são aplicáveis. Ao inscreverem-se, os Participantes: (a) isentam a PETROBRAS (entidade promotora), suas subsidiárias, afiliadas, diretores, funcionários e colaboradores, de qualquer responsabilidade ou obrigação decorrente de perdas ou danos de qualquer natureza a pessoas ou coisas, incluindo morte, perda/dano de propriedade, resultante, totalmente ou em parte, direta ou indiretamente, da aceitação, posse, abuso ou uso de qualquer Prêmio, durante a participação no evento, durante a preparação para participar ou durante o exercício de qualquer atividade relacionada à ao evento ou sua premiação.
12.5 O participante que descumprir este Regulamento e, quando aplicado, o Termo de Uso e demais políticas do Portal PETROBRAS, será desclassificado do concurso.
12.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva do Prêmio PETROBRAS de Tecnologia Engenheiro Antônio Seabra Moggi.