Ato COTEPE/MVA nº 20 DE 23/09/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 2016

Ret. - Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/2013, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.

Na retificação do Ato COTEPE/MVA nº 20, de 23 de setembro de 2016, publicada no DOU de 3 de outubro de 2016, Seção 1, páginas 20 e 21:

c) Na tabela XIV,

Onde se lê:

"(...)

UF Lubrificantes Derivados de Petróleo Lubrificantes Não Derivados de Petróleo
Internas Interestaduais Internas Interestaduais    
7% 12% Originado de Importação 4%
SP 61,31% 96,72% 61,31% - 73,12% 88,85%
*SE 61,31% 96,72% 61,31% 82,95% 73,11%  

Leia-se:

"(...)

UF Lubrificantes Derivados de Petróleo Lubrificantes Não Derivados de Petróleo
Internas Interestaduais Internas Interestaduais    
7% 12% Originado de Importação 4%
SP 61,31% 96,72% 61,31% - 73,12% 88,85%
*SE 61,31% 96,72% 61,31% 82,95% 73,11% 88.85%

(...)"