Ato COTEPE/MVA nº 20 DE 23/09/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 2016
Ret. - Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/2013, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Na retificação do Ato COTEPE/MVA nº 20, de 23 de setembro de 2016, publicada no DOU de 3 de outubro de 2016, Seção 1, páginas 20 e 21:
c) Na tabela XIV,
Onde se lê:
"(...)
UF | Lubrificantes Derivados de Petróleo | Lubrificantes Não Derivados de Petróleo | ||||
Internas | Interestaduais | Internas | Interestaduais | |||
7% | 12% | Originado de Importação 4% | ||||
SP | 61,31% | 96,72% | 61,31% | - | 73,12% | 88,85% |
*SE | 61,31% | 96,72% | 61,31% | 82,95% | 73,11% |
Leia-se:
"(...)
UF | Lubrificantes Derivados de Petróleo | Lubrificantes Não Derivados de Petróleo | ||||
Internas | Interestaduais | Internas | Interestaduais | |||
7% | 12% | Originado de Importação 4% | ||||
SP | 61,31% | 96,72% | 61,31% | - | 73,12% | 88,85% |
*SE | 61,31% | 96,72% | 61,31% | 82,95% | 73,11% | 88.85% |
(...)"