Ato CRE/GAB nº 20 DE 23/06/2015

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 30 jun 2015

Dispõe sobre o cancelamento do Regime Especial previsto no Dec. nº 13.041/2007.

O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o regime especial foi suspenso em 11 de maio de 2015 com base no artigo 44, § 2º, do decreto supra devido à existência de débitos vencidos e não pagos concedendo prazo de 30 dias contados da suspensão para o mesmo regularizar os débitos mencionados;

Considerando a conversão da suspensão em cancelamento previsto no artigo 47 do Decreto 13041/2007 pelo não atendimento do artigo supra, permanecendo os débitos na conta corrente.

Resolve:

1. Cancelar os Regimes Especiais seguintes: - nº 241/2008 de EXPORTAÇÃO DIRETA;- nº 334/2005 de DIFERIMENTO - CAFÉ, MADEIRA E SOJA;- nº 268/2008 de DILAÇÃO DE PRAZO, para estabelecimentos industriais da empresa abaixo identificada:

Razão Social..........: INDÚSTRIA E COM. DE MADEIRAS SAPUCAIA LTDA

Insc. Estadual..........: 32174.5

CNPJ........................: 22.867.212/0001-03

Município..................: CUJUBIM - RO

2. O cancelamento do Regime Especial de que trata este Ato não prejudica a tomada de outras medidas fiscais cabíveis.

3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação ou da ciência do interessado na forma do artigo 112 , da Lei 688 , de 27 de dezembro de 1996.

Wilson Cézar de Carvalho

Coordenador Geral da Receita Estadual