Ato COTEPE/ICMS nº 2 DE 05/02/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 2013

Altera o prazo de transmissão do mês de Ferereiro de 2013, referente ao Ato Cotepe/ICMS nº 35/2012 que divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 190ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 5 de Fevereiro de 2013, em Brasília, DF, aprovou a divulgação dos prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007, de 28 de setembro de 2007, a serem observados a partir de 1º de janeiro de 2013, como segue:

 

Art. 1º. "

 

CALENDÁRIO 2013

INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA

MÊS DE TRANSMISSÃO

 

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

I

2

4

1

1 e 2

2

3

II

3

5

4 e 5

3 e 4

3

4 e 5

III

4

6

6

5

6

6

IV

2,3,4

4,5 e 6

1,4,5 e 6

1,2,3,4 e 5

2,3 e 6

3,4,5 e 6

V - a

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

V - b

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

 

 

CALENDÁRIO 2013

INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA

MÊS DE TRANSMISSÃO

 

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

I

1 e 2

1

2 e 3

1

1

2 e 3

II

3 e 4

2 e 5

4 e 5

2 e 3

4 e 5

4 e 5

III

5

6

6

4

6

6

IV

1,2,3,4 e 5

1,2,5 e 6

2,3,4,5 e 6

1,2,3 e 4

1,4,5 e 6

2,3,4,5 e 6

V - a

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

V - b

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

 

".

 

Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos em relação às operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA