Ato COTEPE/PMPF nº 2 DE 23/01/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jan 2013

Rep. - Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e

Considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/2006 e 110/2007, de 15 de dezembro de 2006 e 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela abaixo, adotarão, a partir de 1º de fevereiro de 2013, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

UF

GASOLINA C

DIESEL

GLP

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/litro)

(R$/litro)

(R$/kg)

(R$/litro)

(R$/litro)

(R$/m³)

(R$/m³)

(R$/litro)

(R$/Kg)

AC

3,1355

2,5736

3,4852

2,0000

2,6191

AL

2,7800

2,1190

2,9608

1,8321

2,3010

*AM

2,9249

2,2067

2,7179

2,3252

AP

2,7000

2,1900

3,1777

2,3400

BA

2,2500

1,6650

CE

2,7571

2,1000

2,6154

2,1200

*DF

2,8580

2,1540

3,2910

2,2660

2,4500

ES

2,8722

2,0705

2,7942

2,2542

2,4826

1,8973

GO

2,7984

2,1393

3,3846

1,9480

MA

2,8020

2,0510

3,0662

1,9000

2,3420

MT

3,0125

2,4094

3,7866

3,0563

1,9277

1,8400

1,8400

MS

2,8314

2,1021

2,8718

3,1681

1,8760

1,5990

MG

2,9104

2,0999

2,8485

2,3000

2,2230

PA

2,8520

2,2650

3,0307

2,3440

PB

2,6642

2,0888

2,6828

2,5108

2,1987

1,7740

2,5638

2,5638

PE

2,7630

2,1360

2,7408

2,1910

1,7990

*PI

2,6660

2,1550

3,0875

2,8102

2,3646

PR

2,8200

2,1500

2,9900

1,9900

*RJ

2,9337

2,1817

3,1472

1,5960

2,2828

1,7781

*RN

2,7590

2,1170

2,6500

2,2570

1,9040

1,6687

RO

2,9400

2,3100

3,0954

2,3700

2,0532

RR

2,8900

2,4550

3,4077

6,0000

2,5500

RS

2,4329

1,9090

SC

2,7800

2,1900

3,3200

2,4000

2,0100

SE

2,7475

2,1760

2,7800

2,2898

2,2670

1,8510

TO

2,9700

2,0800

3,4238

3,7300

2,1700

* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

(*) Republicado por ter saído no DOU, de 24.01.2013, Seção 1, páginas 107 e 108, com incorreção no original.