Ato SNPC nº 2 de 24/02/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 27 fev 2012
Divulga, para fins de proteção de cultivares de batatas (Solanum Tuberosum L.), os novos descritores mínimos.
Em cumprimento ao disposto no § 2º, do art. 4º, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997 , e no inciso III, do art. 3º, do Decreto nº 2.366, de 5 de novembro de 1997 , e o que consta do Processo nº 21000.002189/2012-97, o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares divulga, para fins de proteção de cultivares de batata (Solanum tuberosum L.), os novos descritores mínimos definidos na forma do Anexo I. Ficam revogados os descritores mínimos, publicados no DOU de 07.11.1997, edição 216, seção 1, exceto para ensaios de DHE já iniciados até a data de publicação deste Ato, aos quais é facultado o uso do presente documento. O formulário estará disponível aos interessados pela internet no endereço http://www.agricultura.gov.br/vegetal/registros-autorizacoes/protecao-cultivares/formularios-protecao-cultivares> agrícolas.
DANIELA DE MORAES AVIANI
Coordenadora
ANEXO IINSTRUÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE DE CULTIVARES DE BATATA (Solanum tuberosum L.)
I - OBJETIVO
Estas instruções visam estabelecer diretrizes para avaliações de distinguibilidade, homogeneidade e estabilidade (DHE), a fim de uniformizar o procedimento técnico de comprovação de que a cultivar apresentada é distinta de outra(s) cujos descritores sejam conhecidos, é homogênea quanto às suas características dentro de uma mesma geração e é estável quanto à repetição das mesmas características ao longo de gerações sucessivas. Aplicam-se às cultivares de batata (Solanum tuberosum L.).
II - AMOSTRA VIVA
1. Para atender ao disposto no art. 22 e seu parágrafo único da Lei 9.456 de 25 de abril de 1997 , o requerente do pedido de proteção obrigar-se-á a disponibilizar ao Serviço Nacional de Proteção de Cultivares - SNPC, assim que solicitado, 200 tubérculos da cultivar, com diâmetro entre 35 mm a 50 mm.
2. Os tubérculos deverão apresentar vigor e não estarem afetados por doenças ou pragas.
3. O material propagativo não deve ter sofrido nenhum tipo de tratamento que possa influenciar na manifestação de características da cultivar que sejam relevantes para o exame de DHE, a menos que autorizado ou recomendado pelo SNPC. Em caso de tratamento já realizado, o mesmo deve ser informado com detalhes ao SNPC.
4. A amostra deverá ser disponibilizada ao SNPC após a obtenção do Certificado de Proteção. Entretanto, sempre que durante a análise do pedido for necessária a apresentação da amostra para confirmação de informações, o solicitante deverá disponibilizá-la.
III - EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE - DHE
1. Os ensaios deverão ser realizados por, no mínimo, dois ciclos independentes de cultivo. Caso a distinguibilidade, a homogeneidade ou a estabilidade não possam ser comprovadas nesses dois ciclos, os testes deverão ser estendidos por mais um ciclo de crescimento.
2. Os ensaios deverão ser conduzidos em um único local. Caso neste local não seja possível a visualização de todas as características da cultivar, a mesma poderá ser avaliada em um local adicional.
3. Os ensaios deverão ser conduzidos em condições que assegurem o desenvolvimento normal das plantas e a expressão de suas características.
4. O tamanho das parcelas deverá possibilitar que plantas, ou suas partes, possam ser removidas para avaliações sem que isso prejudique as observações que venham a ser feitas até o final do ciclo de crescimento.
5. Cada teste deverá incluir no mínimo 60 plantas, divididas em duas ou mais repetições. As observações determinadas por medições ou contagem deverão ser realizadas em 20 plantas/partes de plantas.
6. As avaliações para descrição da cultivar deverão ser realizadas nas plantas com expressões típicas, sendo desconsideradas aquelas com expressões atípicas.
7. Para a avaliação de homogeneidade devem ser levadas em consideração todas as plantas do ensaio. Devendo ser aplicada numa população padrão de 1% e com uma probabilidade de aceitação de, pelo menos, 95%. No caso de uma amostra com 60 plantas, o número máximo de plantas atípicas será de 2 (duas).
8. Testes adicionais para propósitos especiais poderão ser estabelecidos.
IV - SINAIS CONVENCIONAIS
(a)-(d): Ver item VIII - "OBSERVAÇÕES E FIGURAS"
[1-4]: Estádio ideal de desenvolvimento para a observação das características:
1 = estádio de botão floral;
2 = floração;
3 = estádio de maturação dos tubérculos;
4 = após a colheita.
VG: Avaliação visual mediante uma única observação de um grupo de plantas ou de suas partes;
VI: Avaliações visuais de determinado número de plantas ou suas partes, individualmente;
MG: Mensuração única de um grupo de plantas ou de suas partes;
QN: Característica quantitativa;
PQ: Característica pseudoqualitativa;
QL: Característica qualitativa;
(+): Indica que ao final da Tabela de Descritores haverá uma explanação adicional ou ilustração referente a uma ou poucas características.
V - CARACTERÍSTICAS AGRUPADORAS
1. Para a escolha das cultivares similares a serem plantadas no ensaio de DHE, deve-se utilizar as características agrupadoras.
2. Características agrupadoras são aquelas nas quais os níveis de expressão observados, mesmo quando obtidos em diferentes locais, podem ser usados para a organização do ensaio de DHE, individualmente ou em conjunto com outras características, de forma que cultivares similares sejam plantadas agrupadas.
3. As seguintes características são consideradas úteis como características agrupadoras:
Característica 4. Broto: proporção de azul na pigmentação antocianínica na base;
Característica 28. Flor: intensidade da pigmentação antocianínica na face interna da corola;
Característica 29. Flor: proporção de azul na pigmentação antocianínica na face interna da corola;
Característica 31. Planta: época de maturação;
Característica 34. Tubérculo: coloração da película.
VI - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA TABELA DE DESCRITORES
1. Ver formulário na internet
2. Para solicitação de proteção de cultivar, o interessado deverá apresentar, além deste, os demais formulários disponibilizados pelo Serviço Nacional de Proteção de Cultivares.
3. Todas as páginas deverão ser rubricadas pelo Representante Legal e pelo Responsável Técnico.
VII - TABELA DE DESCRITORES DE BATATA (Solanum tuberosum L.).
Nome proposto para a cultivar:
Característica | Identificação da característica | Código de cada descrição | ||
1. | VG | Broto: tamanho | ||
(a) | pequeno | 3 | ||
(+) | médio | 5 | ||
QN | grande | 7 | ||
2. | VG | Broto: forma | ||
(a) | esférica | 1 | ||
(+) | ovalada | 2 | ||
PQ | cônica | 3 | ||
cilíndrica larga | 4 | |||
cilíndrica estreita | 5 | |||
3. | VG | Broto: intensidade da pigmentação antocianínica na base | ||
(a) | ausente ou muito fraca | 1 | ||
(+) | fraca | 3 | ||
QN | média | 5 | ||
forte | 7 | |||
muito forte | 9 | |||
4. | VG | Broto: proporção de azul na pigmentação antocianínica na base | ||
(a) | ausente ou baixa | 1 | ||
(+) | média | 2 | ||
QN | alta | 3 | ||
5. | VG | Broto: pubescência na base | ||
(a) | ausente ou muito esparsa | 1 | ||
(+) | esparsa | 3 | ||
QN | média | 5 | ||
densa | 7 | |||
muito densa | 9 | |||
6. | VG | Broto: tamanho do ápice em relação à base | ||
(a) | pequeno | 3 | ||
(+) | médio | 5 | ||
QN | grande | 7 | ||
7. | VG | Broto: aspecto do ápice | ||
(a) | fechado | 1 | ||
(+) | intermediário | 3 | ||
QN | aberto | 5 | ||
8. | VG | Broto: pigmentação antocianínica do ápice | ||
(a) | ausente ou muito fraca | 1 | ||
(+) | fraca | 3 | ||
QN | média | 5 | ||
forte | 7 | |||
muito forte | 9 | |||
9. | VG | Broto: pubescência no ápice | ||
(a) | ausente ou muito esparsa | 1 | ||
(+) | esparsa | 3 | ||
QN | média | 5 | ||
densa | 7 | |||
muito densa | 9 | |||
10. | VG | Broto: quantidade de radículas | ||
(a) | baixa | 3 | ||
(+) | média | 5 | ||
QN | alta | 7 | ||
11. | VG | Broto: comprimento das brotações laterais | ||
(a) | curto | 3 | ||
(+) | médio | 5 | ||
QN | longo | 7 | ||
12. | VG | Planta: estrutura da folhagem | ||
1 | aberta | 1 | ||
(+) | intermediária | 2 | ||
QN | fechada | 3 | ||
13. | VG | Planta: hábito de crescimento | ||
1 | ereto | 3 | ||
(+) | semiereto | 5 | ||
QN | aberto | 7 | ||
14. | VG | Haste: pigmentação antocianínica | ||
1 | ausente ou muito fraca | 1 | ||
(+) | fraca | 3 | ||
QN | média | 5 | ||
forte | 7 | |||
muito forte | 9 | |||
15. | VG | Folha: tamanho do contorno | ||
1 | pequeno | 3 | ||
(+) | (b) | médio | 5 | |
QN | grande | 7 | ||
16. | VG | Folha: abertura | ||
1 | fechada | 1 | ||
(+) | (b) | intermediária | 3 | |
QN | aberta | 5 | ||
17. | VG | Folha: presença de folíolos secundários | ||
1 | fraca | 3 | ||
(+) | (b) | média | 5 | |
QN | forte | 7 | ||
18. | VG | Folha: intensidade da cor verde | ||
1 | clara | 3 | ||
(+) | (c) | média | 5 | |
QN | escura | 7 | ||
19. | VG | Folha: pigmentação antocianínica na nervura central da face superior | ||
1 | ausente ou muito fraca | 1 | ||
(+) | (c) | fraca | 3 | |
QN | média | 5 | ||
forte | 7 | |||
muito forte | 9 | |||
20. | VG | Segundo par de folíolos laterais: largura em relação ao comprimento | ||
1 | estreita | 3 | ||
(+) | (c) | média | 5 | |
QN | larga | 7 | ||
21. | VG | Folíolos terminais e laterais: frequência da coalescência | ||
1 | ausente ou muito baixa | 1 | ||
(+) | (c) | baixa | 3 | |
QN | média | 5 | ||
alta | 7 | |||
muito alta | 9 | |||
22. | VG | Botão floral: intensidade da pigmentação antocianínica | ||
1 | ausente ou muito fraca | 1 | ||
(+) | fraca | 3 | ||
QN | média | 5 | ||
forte | 7 | |||
muito forte | 9 | |||
23. | VG | Planta: altura | ||
2 | muito baixa | 1 | ||
QN | baixa | 3 | ||
media | 5 | |||
alta | 7 | |||
muito alta | 9 | |||
24. | VG | Planta: frequência de flores | ||
2 | ausente ou muito baixa | 1 | ||
QN | baixa | 3 | ||
média | 5 | |||
alta | 7 | |||
muito alta | 9 | |||
25. | VG | Inflorescência: tamanho | ||
2 | pequena | 3 | ||
(+) | média | 5 | ||
QN | grande | 7 | ||
26. | VG | Inflorescência: pigmentação antocianínica no pedúnculo | ||
2 | ausente ou muito fraca | 1 | ||
(+) | fraca | 3 | ||
QN | média | 5 | ||
forte | 7 | |||
muito forte | 9 | |||
27. | VG | Flor: tamanho da corola | ||
(+) | 2 | muito pequena | 1 | |
QN | pequena | 3 | ||
média | 5 | |||
grande | 7 | |||
muito grande | 9 | |||
28. | VG | Flor: intensidade da pigmentação antocianínica na face interna da corola | ||
2 | ausente ou muito fraca | 1 | ||
(+) | (d) | fraca | 3 | |
QN | média | 5 | ||
forte | 7 | |||
muito forte | 9 | |||
29. | VG | Flor: proporção de azul na pigmentação antocianínica na face interna da corola | ||
2 | ausente ou baixa | 1 | ||
(+) | (d) | média | 2 | |
QN | alta | 3 | ||
30. | VG | Flor: extensão da pigmentação antocianínica na face interna da corola | ||
2 | ausente ou muito pequena | 1 | ||
(+) | (d) | pequena | 3 | |
QN | média | 5 | ||
grande | 7 | |||
muito grande | 9 | |||
31. | MG | Planta: época de maturação | ||
3 | muito precoce | 1 | ||
(+) | precoce | 3 | ||
QN | média | 5 | ||
tardia | 7 | |||
muito tardia | 9 | |||
32. | VG | Tubérculo: formato | ||
4 | redondo | 1 | ||
(+) | ovalado curto | 2 | ||
QN | ovalado | 3 | ||
ovalado longo | 4 | |||
alongado | 5 | |||
muito alongado | 6 | |||
33. | VG | Tubérculo: profundidade dos olhos | ||
4 | muito rasos | 1 | ||
QN | rasos | 3 | ||
médios | 5 | |||
profundos | 7 | |||
muito profundos | 9 | |||
34. | VG | Tubérculo: coloração da película | ||
4 | bege claro | 1 | ||
PQ | amarelo | 2 | ||
vermelho | 3 | |||
parcialmente vermelho | 4 | |||
azul | 5 | |||
parcialmente azul | 6 | |||
marrom avermelhado | 7 | |||
35. | VG | Tubérculo: cor da base do olho | ||
4 | branco | 1 | ||
PQ | amarelo | 2 | ||
vermelho | 3 | |||
azul | 4 | |||
36. | VG | Tubérculo: cor da polpa | ||
4 | branca | 1 | ||
PQ | creme | 2 | ||
amarela clara | 3 | |||
amarela média | 4 | |||
amarela escura | 5 | |||
vermelha | 6 | |||
parcialmente vermelha | 7 | |||
azul | 8 | |||
parcialmente azul | 9 | |||
37. | VG | Somente variedades com película bege clara ou amarela: Tubérculos: pigmentação antocianínica da película em reação a luz | ||
4 | ausente ou muito fraca | 1 | ||
(+) | fraca | 3 | ||
QN | média | 5 | ||
forte | 7 | |||
muito forte | 9 |
VIII - OBSERVAÇÕES E FIGURAS
1. Ver formulário na internet.