Ato SNPC nº 2 de 24/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 27 fev 2012

Divulga, para fins de proteção de cultivares de batatas (Solanum Tuberosum L.), os novos descritores mínimos.

Em cumprimento ao disposto no § 2º, do art. 4º, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997 , e no inciso III, do art. 3º, do Decreto nº 2.366, de 5 de novembro de 1997 , e o que consta do Processo nº 21000.002189/2012-97, o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares divulga, para fins de proteção de cultivares de batata (Solanum tuberosum L.), os novos descritores mínimos definidos na forma do Anexo I. Ficam revogados os descritores mínimos, publicados no DOU de 07.11.1997, edição 216, seção 1, exceto para ensaios de DHE já iniciados até a data de publicação deste Ato, aos quais é facultado o uso do presente documento. O formulário estará disponível aos interessados pela internet no endereço http://www.agricultura.gov.br/vegetal/registros-autorizacoes/protecao-cultivares/formularios-protecao-cultivares> agrícolas.

DANIELA DE MORAES AVIANI

Coordenadora

ANEXO I

INSTRUÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE DE CULTIVARES DE BATATA (Solanum tuberosum L.)

I - OBJETIVO

Estas instruções visam estabelecer diretrizes para avaliações de distinguibilidade, homogeneidade e estabilidade (DHE), a fim de uniformizar o procedimento técnico de comprovação de que a cultivar apresentada é distinta de outra(s) cujos descritores sejam conhecidos, é homogênea quanto às suas características dentro de uma mesma geração e é estável quanto à repetição das mesmas características ao longo de gerações sucessivas. Aplicam-se às cultivares de batata (Solanum tuberosum L.).

II - AMOSTRA VIVA

1. Para atender ao disposto no art. 22 e seu parágrafo único da Lei 9.456 de 25 de abril de 1997 , o requerente do pedido de proteção obrigar-se-á a disponibilizar ao Serviço Nacional de Proteção de Cultivares - SNPC, assim que solicitado, 200 tubérculos da cultivar, com diâmetro entre 35 mm a 50 mm.

2. Os tubérculos deverão apresentar vigor e não estarem afetados por doenças ou pragas.

3. O material propagativo não deve ter sofrido nenhum tipo de tratamento que possa influenciar na manifestação de características da cultivar que sejam relevantes para o exame de DHE, a menos que autorizado ou recomendado pelo SNPC. Em caso de tratamento já realizado, o mesmo deve ser informado com detalhes ao SNPC.

4. A amostra deverá ser disponibilizada ao SNPC após a obtenção do Certificado de Proteção. Entretanto, sempre que durante a análise do pedido for necessária a apresentação da amostra para confirmação de informações, o solicitante deverá disponibilizá-la.

III - EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE - DHE

1. Os ensaios deverão ser realizados por, no mínimo, dois ciclos independentes de cultivo. Caso a distinguibilidade, a homogeneidade ou a estabilidade não possam ser comprovadas nesses dois ciclos, os testes deverão ser estendidos por mais um ciclo de crescimento.

2. Os ensaios deverão ser conduzidos em um único local. Caso neste local não seja possível a visualização de todas as características da cultivar, a mesma poderá ser avaliada em um local adicional.

3. Os ensaios deverão ser conduzidos em condições que assegurem o desenvolvimento normal das plantas e a expressão de suas características.

4. O tamanho das parcelas deverá possibilitar que plantas, ou suas partes, possam ser removidas para avaliações sem que isso prejudique as observações que venham a ser feitas até o final do ciclo de crescimento.

5. Cada teste deverá incluir no mínimo 60 plantas, divididas em duas ou mais repetições. As observações determinadas por medições ou contagem deverão ser realizadas em 20 plantas/partes de plantas.

6. As avaliações para descrição da cultivar deverão ser realizadas nas plantas com expressões típicas, sendo desconsideradas aquelas com expressões atípicas.

7. Para a avaliação de homogeneidade devem ser levadas em consideração todas as plantas do ensaio. Devendo ser aplicada numa população padrão de 1% e com uma probabilidade de aceitação de, pelo menos, 95%. No caso de uma amostra com 60 plantas, o número máximo de plantas atípicas será de 2 (duas).

8. Testes adicionais para propósitos especiais poderão ser estabelecidos.

IV - SINAIS CONVENCIONAIS

(a)-(d): Ver item VIII - "OBSERVAÇÕES E FIGURAS"

[1-4]: Estádio ideal de desenvolvimento para a observação das características:

1 = estádio de botão floral;

2 = floração;

3 = estádio de maturação dos tubérculos;

4 = após a colheita.

VG: Avaliação visual mediante uma única observação de um grupo de plantas ou de suas partes;

VI: Avaliações visuais de determinado número de plantas ou suas partes, individualmente;

MG: Mensuração única de um grupo de plantas ou de suas partes;

QN: Característica quantitativa;

PQ: Característica pseudoqualitativa;

QL: Característica qualitativa;

(+): Indica que ao final da Tabela de Descritores haverá uma explanação adicional ou ilustração referente a uma ou poucas características.

V - CARACTERÍSTICAS AGRUPADORAS

1. Para a escolha das cultivares similares a serem plantadas no ensaio de DHE, deve-se utilizar as características agrupadoras.

2. Características agrupadoras são aquelas nas quais os níveis de expressão observados, mesmo quando obtidos em diferentes locais, podem ser usados para a organização do ensaio de DHE, individualmente ou em conjunto com outras características, de forma que cultivares similares sejam plantadas agrupadas.

3. As seguintes características são consideradas úteis como características agrupadoras:

Característica 4. Broto: proporção de azul na pigmentação antocianínica na base;

Característica 28. Flor: intensidade da pigmentação antocianínica na face interna da corola;

Característica 29. Flor: proporção de azul na pigmentação antocianínica na face interna da corola;

Característica 31. Planta: época de maturação;

Característica 34. Tubérculo: coloração da película.

VI - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA TABELA DE DESCRITORES

1. Ver formulário na internet

2. Para solicitação de proteção de cultivar, o interessado deverá apresentar, além deste, os demais formulários disponibilizados pelo Serviço Nacional de Proteção de Cultivares.

3. Todas as páginas deverão ser rubricadas pelo Representante Legal e pelo Responsável Técnico.

VII - TABELA DE DESCRITORES DE BATATA (Solanum tuberosum L.).

Nome proposto para a cultivar:

    Característica  Identificação da característica  Código de cada descrição 
1.  VG  Broto: tamanho     
  (a)    pequeno 
(+)      médio 
QN      grande 
2.  VG  Broto: forma     
  (a)    esférica 
(+)      ovalada 
PQ      cônica 
      cilíndrica larga 
      cilíndrica estreita 
3.  VG  Broto: intensidade da pigmentação antocianínica na base     
  (a)    ausente ou muito fraca 
(+)      fraca 
QN      média 
      forte 
      muito forte 
4.  VG  Broto: proporção de azul na pigmentação antocianínica na base     
  (a)    ausente ou baixa 
(+)      média 
QN      alta 
5.  VG  Broto: pubescência na base     
  (a)    ausente ou muito esparsa 
(+)      esparsa 
QN      média 
      densa 
      muito densa 
6.  VG  Broto: tamanho do ápice em relação à base     
  (a)    pequeno 
(+)      médio 
QN      grande 
7.  VG  Broto: aspecto do ápice     
  (a)    fechado 
(+)      intermediário 
QN      aberto 
8.  VG  Broto: pigmentação antocianínica do ápice     
  (a)    ausente ou muito fraca 
(+)      fraca 
QN      média 
      forte 
      muito forte 
9.  VG  Broto: pubescência no ápice     
  (a)    ausente ou muito esparsa 
(+)      esparsa 
QN      média 
      densa 
      muito densa 
10.  VG  Broto: quantidade de radículas     
  (a)    baixa 
(+)      média 
QN      alta 
11.  VG  Broto: comprimento das brotações laterais     
  (a)    curto 
(+)      médio 
QN      longo 
12.  VG  Planta: estrutura da folhagem     
    aberta 
(+)      intermediária 
QN      fechada 
13.  VG  Planta: hábito de crescimento     
    ereto 
(+)      semiereto 
QN      aberto 
14.  VG  Haste: pigmentação antocianínica     
    ausente ou muito fraca 
(+)      fraca 
QN      média 
      forte 
      muito forte 
15.  VG  Folha: tamanho do contorno     
    pequeno 
(+)  (b)    médio 
QN      grande 
16.  VG  Folha: abertura     
    fechada 
(+)  (b)    intermediária 
QN      aberta 
17.  VG  Folha: presença de folíolos secundários     
    fraca 
(+)  (b)    média 
QN      forte 
18.  VG  Folha: intensidade da cor verde     
    clara 
(+)  (c)    média 
QN      escura 
19.  VG  Folha: pigmentação antocianínica na nervura central da face superior     
    ausente ou muito fraca 
(+)  (c)    fraca 
QN      média 
      forte 
      muito forte 
20.  VG  Segundo par de folíolos laterais: largura em relação ao comprimento     
    estreita 
(+)  (c)    média 
QN      larga 
21.  VG  Folíolos terminais e laterais: frequência da coalescência     
    ausente ou muito baixa 
(+)  (c)    baixa 
QN      média 
      alta 
      muito alta 
22.  VG  Botão floral: intensidade da pigmentação antocianínica     
    ausente ou muito fraca 
(+)      fraca 
QN      média 
      forte 
      muito forte 
23.  VG  Planta: altura     
    muito baixa 
QN      baixa 
      media 
      alta 
      muito alta 
24.  VG  Planta: frequência de flores     
    ausente ou muito baixa 
QN      baixa 
      média 
      alta 
      muito alta 
25.  VG  Inflorescência: tamanho     
    pequena 
(+)      média 
QN      grande 
26.  VG  Inflorescência: pigmentação antocianínica no pedúnculo     
    ausente ou muito fraca 
(+)      fraca 
QN      média 
      forte 
      muito forte 
27.  VG  Flor: tamanho da corola     
(+)    muito pequena 
QN      pequena 
      média 
      grande 
      muito grande 
28.  VG  Flor: intensidade da pigmentação antocianínica na face interna da corola     
    ausente ou muito fraca 
(+)  (d)    fraca 
QN      média 
      forte 
      muito forte 
29.  VG  Flor: proporção de azul na pigmentação antocianínica na face interna da corola     
    ausente ou baixa 
(+)  (d)    média 
QN      alta 
30.  VG  Flor: extensão da pigmentação antocianínica na face interna da corola     
    ausente ou muito pequena 
(+)  (d)    pequena 
QN      média 
      grande 
      muito grande 
31.  MG   Planta: época de maturação     
    muito precoce 
(+)      precoce 
QN      média 
      tardia 
      muito tardia 
32.  VG  Tubérculo: formato     
    redondo 
(+)      ovalado curto 
QN      ovalado 
      ovalado longo 
      alongado 
      muito alongado 
33.  VG  Tubérculo: profundidade dos olhos     
    muito rasos 
QN      rasos 
      médios 
      profundos 
      muito profundos 
34.  VG  Tubérculo: coloração da película     
    bege claro 
PQ      amarelo 
      vermelho 
      parcialmente vermelho 
      azul 
      parcialmente azul 
      marrom avermelhado 
35.  VG  Tubérculo: cor da base do olho     
    branco 
PQ      amarelo 
      vermelho 
      azul 
36.  VG  Tubérculo: cor da polpa     
    branca 
PQ      creme 
      amarela clara 
      amarela média 
      amarela escura 
      vermelha 
      parcialmente vermelha 
      azul 
      parcialmente azul 
37.  VG  Somente variedades com película bege clara ou amarela: Tubérculos: pigmentação antocianínica da película em reação a luz     
    ausente ou muito fraca 
(+)      fraca 
QN      média 
      forte 
      muito forte 

VIII - OBSERVAÇÕES E FIGURAS

1. Ver formulário na internet.