Ato SNPC nº 2 de 17/03/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 21 mar 2011
Divulga, para fins de abertura de pedidos de proteção de cultivares de lírio-da-paz (Spathiphyllum Schott.).
Em cumprimento ao disposto no § 2º, do art. 4º, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, e no inciso III, do art. 3º, do Decreto nº 2.366, de 05 de novembro de 1997, e o que consta do Processo nº 21000.003007/2011-14, o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares divulga, para fins de abertura de pedidos de proteção de cultivares de lírio-da-paz (Spathiphyllum Schott.), os descritores mínimos definidos na forma do Anexo I. O formulário estará disponível aos interessados pela Internet no endereço http://www.agricultura.gov.br/portal/page/portal/Internet-MAPA/pagina-inicial/vegetal/registros-autorizacoes/protecao-cultivares/formularios-protecao-cultivares
DANIELA DE MORAES AVIANI
Coordenadora
ANEXO IINSTRUÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE DE CULTIVARES DE LÍRIO-DA-PAZ (Spathiphyllum Schott.)
I - OBJETIVO
Estas instruções visam estabelecer diretrizes para as avaliações de distinguibilidade, homogeneidade e estabilidade (DHE) uniformizando o procedimento técnico de comprovação de que a cultivar apresentada é distinta de outra(s) cujos descritores sejam conhecidos, que seja homogênea quanto às suas características em cada ciclo reprodutivo e estável quanto à repetição das mesmas características ao longo de gerações sucessivas. Aplicam-se às cultivares de Lírio-da-paz (Spathiphyllum Schott.)
II - AMOSTRA VIVA
1. Para atender ao disposto no art. 22 e seu parágrafo único, da Lei nº 9.456 de 25 de abril de 1997, o requerente do pedido de proteção obrigar-se-á a disponibilizar ao SNPC, quando solicitado, no mínimo 20 plantas, com 5 a 6 centímetros de altura.
2. O material propagativo deve estar em boas condições sanitárias, com vigor e não afetadas por doenças ou pragas importantes.
3. O material propagativo não pode ter sofrido nenhum tipo de tratamento que possa influenciar na manifestação de características da cultivar que sejam relevantes para o exame de DHE, a menos que autorizado ou recomendado pelo SNPC. Em caso de tratamento já realizado, o mesmo deve ser informado com detalhes ao SNPC.
4. A amostra deverá ser disponibilizada ao SNPC após a obtenção do Certificado de Proteção. Entretanto, sempre que durante a análise do pedido for necessária a apresentação da amostra para confirmação de informações, o solicitante deverá disponibilizá-la.
III - EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE - DHE
1. Os ensaios deverão ser realizados por, no mínimo, um ciclo de crescimento. Caso a Distinguibilidade, a Homogeneidade e a Estabilidade não possam ser comprovadas em um ciclo, os testes deverão ser estendidos por mais um ciclo de crescimento.
2. Os ensaios deverão ser conduzidos em um único local. Caso neste local não seja possível a visualização de todas as características da cultivar, a mesma poderá ser avaliada em um local adicional.
3. Os ensaios deverão ser conduzidos em casa de vegetação sob condições que assegurem o desenvolvimento normal das plantas e a expressão de suas características.
4. O tamanho das parcelas deverá possibilitar que plantas, ou suas partes, possam ser removidas para avaliações sem que isso prejudique as observações que venham a ser feitas até o final do ciclo vegetativo. Cada teste deve incluir no mínimo 20 plantas úteis. Podem ser usadas parcelas separadas para avaliações, desde que estejam em condições ambientais similares.
5. As observações deverão ser feitas em 10 plantas ou partes de 10 plantas quando estiverem em pleno florescimento, que deve ser considerado como o estádio de antese da primeira espata.
6. Todas as observações nos limbos foliares e no pecíolo devem ser feitas na folha da primeira inflorescência.
7. As avaliações para descrição da cultivar deverão ser realizadas nas plantas com expressões típicas, sendo desconsideradas aquelas com expressões atípicas.
8. Para a avaliação de Homogeneidade devem ser levadas em consideração todas as plantas do ensaio. Deve-se aplicar a população padrão de 1% e a probabilidade de aceitação de, pelo menos, 95%. No caso de uma amostra com 20 plantas, será permitida, no máximo, 1 planta atípica.
9. Poderão ser estabelecidos testes adicionais para propósitos especiais.
IV - SINAIS CONVENCIONAIS
(+): Ver item "OBSERVAÇÕES E FIGURAS"
QN: Característica quantitativa
PQ: Característica pseudoqualitativa
QL: Característica qualitativa
V - CARACTERÍSTICAS AGRUPADORAS
1. Para a escolha das cultivares similares a serem plantadas no ensaio de DHE, deve-se utilizar as características agrupadoras.
2. Características agrupadoras são aquelas nas quais os níveis de expressão observados, mesmo quando obtidos em diferentes locais, podem ser usados para a organização do ensaio de DHE, individualmente ou em conjunto com outras características, de forma que cultivares similares sejam plantadas agrupadas.
3. A seguinte característica é considerada útil como característica agrupadora:
(a) Característica 1. Planta: número de hastes
VI - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA TABELA DE DESCRITORES
1. Ver formulário na Internet.
2. Para solicitação de proteção de cultivar, o interessado deverá apresentar, além deste, os demais formulários disponibilizados pelo Serviço Nacional de Proteção de Cultivares.
3. Todas as páginas deverão ser rubricadas pelo Representante Legal e pelo Responsável Técnico.
VII - TABELA DE DESCRITORES DE LÍRIO-DA-PAZ (Spathiphyllum Schott.)
Nome proposto para a cultivar
Característica | Identificação da característica | Código de cada descrição |
1. Planta: quantidade de hastes | baixa | 3 |
QN | média | 5 |
alta | 7 | |
2. Lâmina foliar: comprimento | curto | 3 |
QN | médio | 5 |
longo | 7 | |
3. Lâmina foliar: largura | estreita | 3 |
QN | média | 5 |
larga | 7 | |
4. Lâmina foliar: intensidade de cor verde | clara | 3 |
QN | média | 5 |
escura | 7 | |
5. Lâmina foliar: saliência entre as veias | fraca | 3 |
QN | média | 5 |
forte | 7 | |
6. Pecíolo: comprimento da bainha | curto | 3 |
QN | médio | 5 |
(+) | longo | 7 |
7. Pecíolo: comprimento da bainha à lâmina foliar | curto | 3 |
QN | médio | 5 |
(+) | longo | 7 |
8. Pecíolo: cor da parte superior em relação à lâmina foliar | similar | 1 |
QL | mais clara | 2 |
9. Pecíolo: comprimento até a base da espata | curto | 3 |
QN | médio | 5 |
longo | 7 | |
10. Espata: comprimento da junção | curto | 3 |
QN | médio | 5 |
(+) | longo | 7 |
11. Espata: comprimento | curto | 3 |
QN | médio | 5 |
(+) | longo | 7 |
12. Espata: largura | estreita | 3 |
QN | média | 5 |
(+) | larga | 7 |
13. Espata: profundidade | rasa | 3 |
QN | média | 5 |
(+) | profunda | 7 |
14. Espata: forma predominante da base | truncada | 1 |
PQ | atenuada | 2 |
(+) | assimétrica | 3 |
15. Espata: extensão da área com coloração verde na face interna, a partir da ponta | ausente ou muito pequena | 1 |
QN | pequena | 3 |
média | 5 | |
grande | 7 | |
muito grande | 9 | |
16. Espata: extensão da área com coloração verde na face externa, a partir da ponta | ausente ou muito pequena | 1 |
QN | pequena | 3 |
média | 5 | |
grande | 7 | |
muito grande | 9 | |
17. Espádice: comprimento do pedúnculo | curto | 3 |
QN | médio | 5 |
(+) | longo | 7 |
18. Espádice: comprimento | curto | 3 |
QN | médio | 5 |
(+) | longo | 7 |
19. Espádice: diâmetro | pequeno | 3 |
QN | médio | 5 |
(+) | grande | 7 |
20. Espádice: posição do pedúnculo da espádice em relação à junção da espata | não alinhada | 1 |
QL (+) | alinhada | 2 |
21. Ovário: forma da ponta | pontiaguda | 1 |
QL (+) | arredondada | 2 |
22. Ciclo até o florescimento | precoce | 3 |
QN | médio | 5 |
tardio | 7 |
VIII - OBSERVAÇÕES E FIGURAS
1. Ver formulário na Internet.