Ato SDA nº 2 de 11/02/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 12 fev 2010
Divulga os descritores para fins de abertura de pedidos de proteção de cultivares para cultivares de capim pé-de-galinha (Eleusine coracana (L.) Gaertn).
Em cumprimento ao disposto no § 2º, do art. 4º, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, e no inciso III, do art. 3º, do Decreto nº 2.366, de 5 de novembro de 1997, e o que consta do Processo nº, o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares divulga, para fins de abertura de pedidos de proteção de cultivares de capim pé-de-galinha (Eleusine coracana (L.) Gaertn), os descritores definidos na forma do Anexo I. O formulário estará disponível aos interessados pela Internet no endereço http://www.agricultura.gov.br - Serviços> Proteção de Cultivares> Formulários para Proteção de Cultivares.
DANIELA DE MORAES AVIANI
Coordenadora
ANEXO IINSTRUÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE DE CULTIVARES DE CAPIM PÉ-DE-GALINHA (Eleusine corocana (L.) Gaertn)
I - OBJETIVO
Estas instruções visam estabelecer diretrizes para as avaliações de distinguibilidade, homogeneidade e estabilidade (DHE), a fim de uniformizar o procedimento técnico de comprovação de que a cultivar apresentada é distinta de outra(s) cujos descritores sejam conhecidos, é homogênea quanto às suas características dentro de uma mesma geração e estável quanto à repetição das mesmas características ao longo de gerações sucessivas. Aplicam-se às cultivares de capim pé-de-galinha (Eleusine coracana (L.) Gaertn).
II - AMOSTRA VIVA
1. Para atender ao disposto no art. 22 e seu parágrafo único da Lei nº 9.456 de 25 de abril de 1997, o requerente do pedido de proteção obrigar-se-á a manter à disposição do SNPC, amostras vivas da cultivar objeto de proteção, como especificadas a seguir:
- 200 g de sementes como amostra de manupulação(apresentar ao SNPC);
- 200 g de sementes mantidas pelo obtentor;
1.1. No caso de híbridos, deve-se fornecer, adicionalmente, amostras vivas dos respectivos parentais, nas formas e quantidades estabelecidas neste item 1.
2. O material de propagação apresentado deve estar em boas condições fisiológicas, com vigor e livre de doenças ou pragas importantes.
3. O material de propagação não poderá ter sido submetido a nenhum tipo de tratamento que influencie na manifestação de características da cultivar, a menos que autorizado ou recomendado pelo SNPC. No caso do tratamento ter sido realizado, devem ser informados os detalhes ao SNPC.
4. A amostra deverá estar disponível ao SNPC após a obtenção do Certificado de Proteção. Entretanto, sempre que, durante a análise do pedido for necessária a apresentação da amostra para confirmação de informações, o solicitante deverá disponibilizá-la.
III - EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE - DHE
1. As avaliações deverão ser realizadas no mínimo duas vezes em períodos similares de cultivo.
Caso não se comprove claramente o DHE nesse período, os ensaios deverão ser conduzidos por mais um ciclo de cultivo.
2. Os ensaios deverão ser conduzidos em um único local. Caso neste local não seja possível a visualização de todas as características da cultivar, a mesma poderá ser avaliada em um local adicional.
3. Os ensaios de campo deverão ser conduzidos em condições que assegurem o desenvolvimento normal das plantas e que permitam que as plantas, ou suas partes, sejam removidas para observações sem prejudicar as avaliações que deverão ser realizadas no final do período de cultivo.
4. Cada teste deverá ter, no mínimo, 600 plantas, que devem ser divididas em três ou mais repetições.
5. Todas as observações devem ser feitas, no mínimo, em 20 plantas, ou em suas partes.
6. Os métodos recomendados de observação das características são indicados na primeira coluna da tabela de características, segundo a legenda abaixo:
- MG: Mensuração única de um grupo de plantas ou partes de plantas;
- MI: Mensurações individuais de um determinado número de plantas ou partes de plantas;
- VG: Avaliação visual mediante uma única observação de um grupo de plantas ou partes de plantas;
- VI: Avaliação visual mediante observações individuais de um determinado número de plantas ou partes de plantas.
7. Deverá ser incluída nos testes, no mínimo, uma cultivar comercial (testemunha) que pertença ao mesmo grupo ou que apresente características similares.
8. Para a avaliação de homogeneidade, a população padrão de 1% e a probabilidade de aceitação de no mínimo 95% deve ser aplicada. No caso de amostras de tamanho de 600 plantas, no máximo 10 (dez) plantas atípicas são permitidas.
9. Para a avaliação de homogeneidade de híbridos que não os simples, é aceitável a segregação de determinados caracteres se tal segregação for compatível com o método de multiplicação da cultivar. Portanto, se a herança de um caráter de segregação clara é conhecida, esta característica deverá reagir da maneira prevista. Se não se conhece esta herança, a avaliação deverá ser tratada como para as características de cultivares de polinização aberta, consideradas no item 8.
10. Testes adicionais para propósitos especiais poderão ser estabelecidos.
IV - LEGENDAS
(+), (a), (b) e (c) (00-90): Ver item "VII. OBSERVAÇÕES E FIGURAS";
QL: Característica qualitativa;
QN: Característica quantitativa;
PQ: Característica pseudoqualitativa.
V - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA TABELA DE DESCRITORES
1. Ver formulário na Internet.
2. Para solicitação de proteção de cultivar, o interessado deverá apresentar, além deste, os demais formulários disponibilizados pelo Serviço Nacional de Proteção de Cultivares.
3. Todas as páginas deverão ser rubricadas pelo Representante Legal e pelo Responsável Técnico.
VI - TABELA DE DESCRITORES DE CAPIM PÉ-DE-GALINHA (Eleusine coracana (L.) Gaertn).
Nome proposto para a cultivar:
Característica | Identificação da característica | Código de cada descrição |
1. Planta: hábito de crescimento (64-69)PQ VG | ereto decumbente prostado | 1 23 |
2. Planta: altura (80-89) (+)QN MI | Baixa Médiaalta | 3 57 |
3. Planta: pigmentação (64-69)QL VG | Ausente presente | 1 2 |
4. Colmo: espessura (64-69) (b)QN MI | Fina médiaespessa | 3 57 |
5. Colmo: quantidade de perfilhos (83-87) QN MI | Baixa Médiaalta | 3 57 |
6. Colmo: resistência ao acamamento (90-93)QN VG | Baixa Médiaalta | 3 57 |
7. Folha: intensidade da cor verde (64-69) (a)QN VG | verde clara verde médiaverde escura | 3 57 |
8. Folha: comprimento da lâmina (64-69) (a)QN MI | Curta Médialonga | 3 57 |
9. Folha: pubescência (90-93) (a)QL VG | Ausente presente | 1 2 |
10. Folha: densidade da pubescência (apenas para cultivares com pubescência) (a) (90-93)QN VG | Esparsa Intermediáriadensa | 3 57 |
11. Folha: posição da folha bandeira (64-69) (a)QN MI | Ereta IntermediáriaHorizontaldecumbente | 1 357 |
12. Panícula: comprimento (83-87) (+) (c)QN MI | Curto médiolongo | 3 57 |
13. Panícula: comprimento da ráquis (83-87) (+) (c)QN MI | Curto Médiolongo | 3 57 |
14. Panícula: densidade (83-87) (c)PQ VG | Laxa abertasemicompactacompactamuito compacta | 1 2345 |
15. Panícula: quantidade de racemos (83-87) (c)QN MI | Baixa Médiaalta | 3 57 |
16. Panícula: ráquis (83-87) (+) (c)QN MI | Justa intermediáriacompleta | 1 23 |
17. Panícula: densidade da espigueta (83-87) (c)QN VG | Esparsa Intermediáriadensa | 3 57 |
18. Grão: cor (73-77)PQ VG | Branca verdeavermelhada | 1 23 |
19. Grão: cor predominante (90-93)PQ VG | Branca VerdeVermelhapúrpura | 1 234 |
20. Grão: textura da superfície (90-93)QL VG | Lisa enrugada | 1 2 |
21. Ciclo vegetativo (da emergência ao florescimento) (07-39)QN MG | Precoce Médiotardio | 3 57(_______dias) |
22. Ciclo total (09-90)QN MG | Precoce médiotardio | 3 57(_______dias) |
VII - OBSERVAÇÕES E FIGURAS
1. Ver formulário na Internet.