Ato SNPC nº 2 de 12/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 16 fev 2009

Divulga os novos descritores mínimos para fins de proteção de cultivares de rosa (Rosa L.).

Em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do art. 34, do Decreto nº 2.366, de 5 de novembro de 1997, e o que consta do Processo nº 21000.001102/2009-69, o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares divulga, para fins de proteção de cultivares de rosa (Rosa L.), os novos descritores mínimos definidos na forma do Anexo I. Ficam revogados os Atos s/nº de 25.03.2002, publicado em 26.03.2002 e nº 5 de 25.03.2004, publicado em 29.03.2004, exceto para ensaios já iniciados até a data de publicação deste Ato, aos quais é facultado o uso do presente documento. O formulário estará disponível aos interessados pela internet no endereço http://www.agricultura.gov.br - Serviços> Proteção de Cultivares> Formulários.

DANIELA DE MORAES AVIANI

Coordenadora

ANEXO I
INSTRUÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE DE CULTIVARES DE ROSEIRA (Rosa L.)

I - OBJETIVO

Estas instruções visam estabelecer diretrizes para as avaliações de distinguibilidade, homogeneidade e estabilidade (DHE), a fim de uniformizar o procedimento técnico de comprovação de que a cultivar apresentada é distinta de outra(s) cujos descritores sejam conhecidos, é homogênea quanto às suas características dentro de uma mesma geração e é estável quanto à repetição das mesmas características ao longo de gerações sucessivas. Aplicam-se às cultivares de Roseira (Rosa L.).

II - AMOSTRA VIVA

1. Para atender ao disposto no art. 22 e seu parágrafo único da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, o requerente do pedido de proteção obrigar-se-á a manter à disposição do SNPC, amostras vivas da cultivar objeto de proteção, como especificadas a seguir:

- 9 (nove) plantas para cultivares para flor de corte; e

- 6 (seis) plantas para cultivares para jardim e para vaso.

2. O material de propagação apresentado deve estar em boas condições fisiológicas, com vigor e livre de doenças ou pragas importantes. O material não deve ser proveniente de propagação in vitro, mas caso seja absolutamente necessário, deverá ser solicitada autorização ao SNPC.

3. O material de propagação não poderá ter sido submetido a nenhum tipo de tratamento que influencie na manifestação de características que sejam relevantes para o exame de DHE da cultivar, a menos que autorizado ou recomendado pelo SNPC. No caso do tratamento ter sido realizado, devem ser informados os detalhes ao SNPC.

4. A amostra deverá estar disponível ao SNPC após a obtenção do Certificado de Proteção. Entretanto, sempre que, durante a análise do pedido for necessária a apresentação da amostra para confirmação de informações, o solicitante deverá disponibilizá-la.

5. Amostras vivas de cultivares estrangeiras deverão ser mantidas no Brasil.

III - EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE - DHE

1. As avaliações deverão ser realizadas no mínimo por um período de cultivo. Caso não se comprove claramente a distinguibilidade e/ou a homogeneidade nesse período, os ensaios deverão ser conduzidos por mais um ciclo de cultivo.

2. Os ensaios deverão ser conduzidos em um único local. Caso, nesse local, não seja possível a visualização de características da cultivar, a mesma poderá ser avaliada em outro local adicional.

3. Os ensaios deverão ser realizados em condições que assegurem o desenvolvimento normal das plantas e a expressão de características relevantes. Ensaios para cultivares de diferentes tipos (flor de corte, jardim e vaso) devem ser conduzidos separadamente, de acordo com as suas peculiaridades (ver capítulo VIII).

4. O tamanho das parcelas de observação deve permitir que plantas ou partes de plantas possam ser removidas para medições ou contagens, sem prejudicar as observações que deverão ser realizadas no final do período de cultivo.

5. Número mínimo de plantas para compor o ensaio:

5.1. Ensaios de cultivares para flor de corte: cada teste deve ser delineado de modo que resulte em um total de 9 (nove) plantas.

5.2. Ensaios de cultivares para jardim e para vaso: cada teste deve ser delineado de modo que resulte em um total de 6 (seis) plantas.

6. Número de plantas a serem examinadas:

6.1. Ensaios de cultivares para flor de corte: se não indicado de outra forma, todas as observações devem ser feitas em 9 (nove) plantas ou partes tomadas de cada uma das 9 (nove) plantas.

6.2. Ensaios de cultivares para jardim e vaso: se não indicado de outra forma, todas as observações devem ser feitas em 6 (seis) plantas ou partes tomadas de cada uma das 6 (seis) plantas.

7. Se não definido de outra forma, todas as observações devem ser realizadas no florescimento pleno. Para as cultivares para flor de corte, as plantas não devem ser observadas no primeiro ciclo de florescimento.

8. Devido à variação da intensidade da luz ao longo do dia, as determinações de cores deverão ser feitas, de preferência, num recinto com iluminação artificial ou no meio do dia, sem incidência de luz solar direta. A fonte luminosa do recinto deverá estar em conformidade com o Padrão da Comissão Internacional de Iluminação - CIE de Iluminação Preferencial D 6.500 e deverá estar dentro dos níveis de tolerância especificados no Padrão Inglês 950, Parte I. Estas cores deverão ser definidas contrapondo-se a parte da planta a um fundo branco.

9. Deverá ser incluída nos testes, no mínimo, uma cultivar comercial (testemunha) que pertença ao mesmo grupo ou que apresente características similares a cultivar candidata à proteção, além disso, recomenda-se a inclusão das cultivares-exemplo indicadas pela tabela de características.

10. Para avaliação da homogeneidade, a população padrão de 1% e a probabilidade de aceitação de no mínimo 95% deve ser aplicada. No caso de amostras de tamanho de 6 (seis) e 9 (nove) plantas, no máximo 1 (uma) planta atípica é permitida.

11. Testes adicionais para propósitos especiais poderão ser estabelecidos.

12. É necessário anexar ao formulário fotografias representativas da planta em pleno florescimento e das estruturas mais relevantes utilizadas na caracterização da cultivar. No caso da cultivar, ao ser introduzida no Brasil, apresentar alterações das características devido a influências ambientais, solicitamos acrescentar fotos destas modificações.

IV - LEGENDAS

(+), (a), (b) e (c): Ver item "OBSERVAÇÕES E FIGURAS";

QL: Característica qualitativa;

QN: Característica quantitativa;

PQ: Característica pseudoqualitativa;

[C]: a ser examinada nas cultivares para flor de corte;

[J]: a ser examinada nas cultivares para jardim;

[V]: a ser examinada nas cultivares para vaso;

(C): Cultivar-exemplo para flor de corte;

(J): Cultivar-exemplo para jardim;

(V): Cultivar-exemplo para vaso;

RHS: Royal Horticultural Society.

V - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA TABELA DE DESCRITORES

1. Ver formulário na Internet.

2. Todas as páginas deverão ser rubricadas pelo Representante Legal e pelo Responsável Técnico.

VI - TABELA DE DESCRITORES DE ROSEIRA (Rosa L.).

Nome proposto para a cultivar:

Característica Identificação da característica Código de cada descrição 
1. Planta: tipo de crescimento [J] [V]PQminiatura anãomaciçoarbustivotrepadeirarasteira1 23456
2. Excluídas as cultivares com tipo de crescimento "trepadeiro": Planta: hábito de crescimento [J] [V](+) QNereto semieretointermediáriomoderadamente rasteirofortemente rasteiro1 3579
3. Planta: altura (durante o segundo florescimento) [C] [J]QNmuito baixa baixamédiaaltamuito alta1 3579
4. Ramo jovem: pigmentação antociânica (+)QLausente presente1 2
5. Ramo jovem: intensidade da pigmentação antociânica (+)QNmuito fraca fracamédiafortemuito forte1 3579
6. Caule: número de acúleos (excluindo os muito pequenos e os acúleos semelhantes a pelos) QNausente ou muito baixo baixomédioaltomuito alto1 3579
7. Acúleos: cor predominante (excluindo os muito pequenos e os acúleos semelhantes a pelos) (a)PQesverdeada amareladaavermelhadaarroxeada1 234
8. Folha: tamanho (a)QNpequeno médiogrande3 57
9. Folha: intensidade da cor verde (face superior) (a)QNclara médiaescura3 57
10. Folha: pigmentação antociânica [J] [V](a)QLausente presente1 2
   
11. Folha: brilho na parte superior (a)QNausente ou muito fraco fracomédiofortemuito forte1 3579
12. Folíolo: ondulação da margem (a)QNausente ou muito fraca fracamédiofortemuito forte1 3579
13. Folíolo terminal: formato do limbo (a)PQelíptico estreito elíptico médioovalcircular1 234
14. Folíolo terminal: formato da base do limbo [C](+) (a)PQagudo obtusoarredondadocordiforme1 234
15. Folíolo terminal: formato do ápice do limbo (+) (a)PQacuminado agudoobtusoarredondado1 234
16. Ramo floral: ramificações laterais [J] [V](+)QLausentes presentes1 2
17. Ramo floral: número de ramificações laterais [J] [V](+)QNmuito baixo baixomédioaltomuito alto1 3579
18. Somente para cultivares sem ramificações laterais: Ramo floral: número de flores [J] [V](+)QNmuito baixo baixomédioaltomuito alto1 3579
19. Somente para cultivares com ramificações laterais: Ramo floral: número de flores por ramificação lateral [J] [V](+)QNmuito baixo baixomédioaltomuito alto1 3579
20. Botão floral: formato da seção longitudinal [J] [V](+)PQelíptico oval médiooval alargado 1 23
21. Flor: tipo [J] [V](b) (+)QNsimples semidobradadobrada1 23
22. Flor: número de pétalas (b)QNmuito baixo baixomédioaltomuito alto1 3579
23. Flor: grupo de cor (b) (+)PQbranco ou quase branco mesclas de brancoverdeamarelomesclas de amarelolaranjamesclas de laranjarosamesclas de rosavermelhomesclas de vermelhoroxo avermelhadoroxomesclas de violetamesclas de marrommulticolorido1 2345678910111213141516
24. Flor: cor do centro [J](b) (+)PQverde amarelolaranjarosavermelhoroxo1 23456
25. Flor: densidade de pétalas [J] [V](b)QNmuito esparsa esparsamédiadensa1 357
26. Flor: diâmetro (b)QNmuito pequeno pequenomédiograndemuito grande1 3579
27. Flor: formato (b) (+)PQredondo irregularmente arredondadoem formato de estrela1 23
28. Flor: perfil da parte superior [C] [J](b) (+)PQplano convexo-aplanadoconvexo1 23
29. Flor: perfil da parte inferior [C] [J](b)(+)PQcôncavo planoconvexo-aplanadoconvexo1 234
30. Flor: fragrância (b)QNausente ou fraca médiaforte1 23
31. Sépala: extensões (b)(+)QNausentes ou muito fracas fracasmédiasfortesmuito fortes1 3579
32. Pétalas: curvatura das pétalas, uma a uma (b) (c)(+)QLausente presente1 2
33. Pétala: formato (b) (c)PQelíptico elíptico-transversoobovado obcordadoarredondado1 2345
34. Pétala: incisões (b) (c)QN ausentes ou muito fracas fracasmédiasfortesmuito fortes1 3579
35. Pétala: curvatura da borda (b) (c)QNausente ou muito fraca fracamédiafortemuito forte1 3579
36. Pétala: ondulação (b) (c)QNausente ou muito fraca fracamédiafortemuito forte1 3579
37. Pétala: tamanho [J] [V](b) (c)QNmuito pequeno pequenomédiograndemuito grande1 3579
38. Pétala: comprimento [C](b) (c)QNmuito curto curtomédiolongomuito longo1 3579
39. Pétala: largura [C](b) (c)QNmuito estreita estreitamédialargamuito larga1 3579
40. Pétala: número de cores na face interna (excluindo a mancha basal) (b) (c)QLuma duasmais de duas1 23
41. Somente para cultivares com uma cor na face interna da pétala: Pétala: intensidade da cor (excluindo a mancha basal) (b) (c)QNclareando em direção à base uniformeclareando em direção à parte superior1 23
42. Pétala: cor principal na face interna (a cor principal é aquela que cobre a maior área) (b) (c)PQcatálogo de cores RHS (indicar o nº de referência)  
43. Somente cultivares com duas ou mais cores na face interna da pétala: Pétala: cor secundária (excluindo mancha basal) (b) (c)PQcatálogo de cores RHS (indicar o nº de referência)  
44. Somente para cultivares com mais de duas cores na face interna da pétala: Pétala: cor terciária (b) (c)PQbranca verdeamarela claraamarela médialaranjarosavermelhavermelha arroxeadavermelha amarronzadaroxa1 2345678910
45. Somente para cultivares com duas ou mais cores na face interna da pétala: Pétala: distribuição da cor secundária na parte interna (excluindo a mancha basal) (b) (c)(+) PQna base no ápicena zona marginaldifusaem segmentos ou listras salpicado1 23456
46. Somente para cultivares com mais de duas cores na face interna da pétala: Pétala: distribuição da cor terciária na parte interna (excluindo a mancha basal) (b) (c) (+)PQna base no ápicena zona marginaldifusaem segmentos ou listras salpicado1 23456
47. Pétala: mancha basal da face interna (b) (c)QLausente presente1 2
48. Pétala: tamanho da mancha basal da face interna (b) (c)QNmuito pequeno pequenomédiograndemuito grande1 3579
49. Pétala: cor da mancha basal na parte interior (b) (c)PQbranca esverdeadaamarela claraamarela médiaamarela-alaranjadalaranja1 23456
50. Pétala: cor principal na face externa (somente se for claramente diferente da arte interna) (b) (c)PQcatálogo de cores RHS (indicar o nº de referência)  
51. Estames externos: cor predominante do filamento (b)PQbranca verdeamarela claraamarela médialaranjarosavermelhavermelha amarronzadaroxa1 23456789
52. Pericarpo: tamanho (na deiscência da pétala) [J]QNmuito pequeno pequeno médiograndemuito grande1 3579
53. Cinórrodo (fruto): forma da seção longitudinal [J](+)PQem forma de funil em forma de taçaem forma de pêra1 23
54. Cinórrodo (fruto): cor (no estádio de maturação) [J](+)PQamarela laranjavermelhamarrompreta1 2345

VII - OBSERVAÇÕES E FIGURAS

1. Ver formulário na internet.