Ato SNPC nº 2 de 12/02/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 16 fev 2009
Divulga os novos descritores mínimos para fins de proteção de cultivares de rosa (Rosa L.).
Em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do art. 34, do Decreto nº 2.366, de 5 de novembro de 1997, e o que consta do Processo nº 21000.001102/2009-69, o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares divulga, para fins de proteção de cultivares de rosa (Rosa L.), os novos descritores mínimos definidos na forma do Anexo I. Ficam revogados os Atos s/nº de 25.03.2002, publicado em 26.03.2002 e nº 5 de 25.03.2004, publicado em 29.03.2004, exceto para ensaios já iniciados até a data de publicação deste Ato, aos quais é facultado o uso do presente documento. O formulário estará disponível aos interessados pela internet no endereço http://www.agricultura.gov.br - Serviços> Proteção de Cultivares> Formulários.
DANIELA DE MORAES AVIANI
Coordenadora
ANEXO IINSTRUÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE DE CULTIVARES DE ROSEIRA (Rosa L.)
I - OBJETIVO
Estas instruções visam estabelecer diretrizes para as avaliações de distinguibilidade, homogeneidade e estabilidade (DHE), a fim de uniformizar o procedimento técnico de comprovação de que a cultivar apresentada é distinta de outra(s) cujos descritores sejam conhecidos, é homogênea quanto às suas características dentro de uma mesma geração e é estável quanto à repetição das mesmas características ao longo de gerações sucessivas. Aplicam-se às cultivares de Roseira (Rosa L.).
II - AMOSTRA VIVA
1. Para atender ao disposto no art. 22 e seu parágrafo único da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, o requerente do pedido de proteção obrigar-se-á a manter à disposição do SNPC, amostras vivas da cultivar objeto de proteção, como especificadas a seguir:
- 9 (nove) plantas para cultivares para flor de corte; e
- 6 (seis) plantas para cultivares para jardim e para vaso.
2. O material de propagação apresentado deve estar em boas condições fisiológicas, com vigor e livre de doenças ou pragas importantes. O material não deve ser proveniente de propagação in vitro, mas caso seja absolutamente necessário, deverá ser solicitada autorização ao SNPC.
3. O material de propagação não poderá ter sido submetido a nenhum tipo de tratamento que influencie na manifestação de características que sejam relevantes para o exame de DHE da cultivar, a menos que autorizado ou recomendado pelo SNPC. No caso do tratamento ter sido realizado, devem ser informados os detalhes ao SNPC.
4. A amostra deverá estar disponível ao SNPC após a obtenção do Certificado de Proteção. Entretanto, sempre que, durante a análise do pedido for necessária a apresentação da amostra para confirmação de informações, o solicitante deverá disponibilizá-la.
5. Amostras vivas de cultivares estrangeiras deverão ser mantidas no Brasil.
III - EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE - DHE
1. As avaliações deverão ser realizadas no mínimo por um período de cultivo. Caso não se comprove claramente a distinguibilidade e/ou a homogeneidade nesse período, os ensaios deverão ser conduzidos por mais um ciclo de cultivo.
2. Os ensaios deverão ser conduzidos em um único local. Caso, nesse local, não seja possível a visualização de características da cultivar, a mesma poderá ser avaliada em outro local adicional.
3. Os ensaios deverão ser realizados em condições que assegurem o desenvolvimento normal das plantas e a expressão de características relevantes. Ensaios para cultivares de diferentes tipos (flor de corte, jardim e vaso) devem ser conduzidos separadamente, de acordo com as suas peculiaridades (ver capítulo VIII).
4. O tamanho das parcelas de observação deve permitir que plantas ou partes de plantas possam ser removidas para medições ou contagens, sem prejudicar as observações que deverão ser realizadas no final do período de cultivo.
5. Número mínimo de plantas para compor o ensaio:
5.1. Ensaios de cultivares para flor de corte: cada teste deve ser delineado de modo que resulte em um total de 9 (nove) plantas.
5.2. Ensaios de cultivares para jardim e para vaso: cada teste deve ser delineado de modo que resulte em um total de 6 (seis) plantas.
6. Número de plantas a serem examinadas:
6.1. Ensaios de cultivares para flor de corte: se não indicado de outra forma, todas as observações devem ser feitas em 9 (nove) plantas ou partes tomadas de cada uma das 9 (nove) plantas.
6.2. Ensaios de cultivares para jardim e vaso: se não indicado de outra forma, todas as observações devem ser feitas em 6 (seis) plantas ou partes tomadas de cada uma das 6 (seis) plantas.
7. Se não definido de outra forma, todas as observações devem ser realizadas no florescimento pleno. Para as cultivares para flor de corte, as plantas não devem ser observadas no primeiro ciclo de florescimento.
8. Devido à variação da intensidade da luz ao longo do dia, as determinações de cores deverão ser feitas, de preferência, num recinto com iluminação artificial ou no meio do dia, sem incidência de luz solar direta. A fonte luminosa do recinto deverá estar em conformidade com o Padrão da Comissão Internacional de Iluminação - CIE de Iluminação Preferencial D 6.500 e deverá estar dentro dos níveis de tolerância especificados no Padrão Inglês 950, Parte I. Estas cores deverão ser definidas contrapondo-se a parte da planta a um fundo branco.
9. Deverá ser incluída nos testes, no mínimo, uma cultivar comercial (testemunha) que pertença ao mesmo grupo ou que apresente características similares a cultivar candidata à proteção, além disso, recomenda-se a inclusão das cultivares-exemplo indicadas pela tabela de características.
10. Para avaliação da homogeneidade, a população padrão de 1% e a probabilidade de aceitação de no mínimo 95% deve ser aplicada. No caso de amostras de tamanho de 6 (seis) e 9 (nove) plantas, no máximo 1 (uma) planta atípica é permitida.
11. Testes adicionais para propósitos especiais poderão ser estabelecidos.
12. É necessário anexar ao formulário fotografias representativas da planta em pleno florescimento e das estruturas mais relevantes utilizadas na caracterização da cultivar. No caso da cultivar, ao ser introduzida no Brasil, apresentar alterações das características devido a influências ambientais, solicitamos acrescentar fotos destas modificações.
IV - LEGENDAS
(+), (a), (b) e (c): Ver item "OBSERVAÇÕES E FIGURAS";
QL: Característica qualitativa;
QN: Característica quantitativa;
PQ: Característica pseudoqualitativa;
[C]: a ser examinada nas cultivares para flor de corte;
[J]: a ser examinada nas cultivares para jardim;
[V]: a ser examinada nas cultivares para vaso;
(C): Cultivar-exemplo para flor de corte;
(J): Cultivar-exemplo para jardim;
(V): Cultivar-exemplo para vaso;
RHS: Royal Horticultural Society.
V - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA TABELA DE DESCRITORES
1. Ver formulário na Internet.
2. Todas as páginas deverão ser rubricadas pelo Representante Legal e pelo Responsável Técnico.
VI - TABELA DE DESCRITORES DE ROSEIRA (Rosa L.).
Nome proposto para a cultivar:
Característica | Identificação da característica | Código de cada descrição |
1. Planta: tipo de crescimento [J] [V]PQ | miniatura anãomaciçoarbustivotrepadeirarasteira | 1 23456 |
2. Excluídas as cultivares com tipo de crescimento "trepadeiro": Planta: hábito de crescimento [J] [V](+) QN | ereto semieretointermediáriomoderadamente rasteirofortemente rasteiro | 1 3579 |
3. Planta: altura (durante o segundo florescimento) [C] [J]QN | muito baixa baixamédiaaltamuito alta | 1 3579 |
4. Ramo jovem: pigmentação antociânica (+)QL | ausente presente | 1 2 |
5. Ramo jovem: intensidade da pigmentação antociânica (+)QN | muito fraca fracamédiafortemuito forte | 1 3579 |
6. Caule: número de acúleos (excluindo os muito pequenos e os acúleos semelhantes a pelos) QN | ausente ou muito baixo baixomédioaltomuito alto | 1 3579 |
7. Acúleos: cor predominante (excluindo os muito pequenos e os acúleos semelhantes a pelos) (a)PQ | esverdeada amareladaavermelhadaarroxeada | 1 234 |
8. Folha: tamanho (a)QN | pequeno médiogrande | 3 57 |
9. Folha: intensidade da cor verde (face superior) (a)QN | clara médiaescura | 3 57 |
10. Folha: pigmentação antociânica [J] [V](a)QL | ausente presente | 1 2 |
11. Folha: brilho na parte superior (a)QN | ausente ou muito fraco fracomédiofortemuito forte | 1 3579 |
12. Folíolo: ondulação da margem (a)QN | ausente ou muito fraca fracamédiofortemuito forte | 1 3579 |
13. Folíolo terminal: formato do limbo (a)PQ | elíptico estreito elíptico médioovalcircular | 1 234 |
14. Folíolo terminal: formato da base do limbo [C](+) (a)PQ | agudo obtusoarredondadocordiforme | 1 234 |
15. Folíolo terminal: formato do ápice do limbo (+) (a)PQ | acuminado agudoobtusoarredondado | 1 234 |
16. Ramo floral: ramificações laterais [J] [V](+)QL | ausentes presentes | 1 2 |
17. Ramo floral: número de ramificações laterais [J] [V](+)QN | muito baixo baixomédioaltomuito alto | 1 3579 |
18. Somente para cultivares sem ramificações laterais: Ramo floral: número de flores [J] [V](+)QN | muito baixo baixomédioaltomuito alto | 1 3579 |
19. Somente para cultivares com ramificações laterais: Ramo floral: número de flores por ramificação lateral [J] [V](+)QN | muito baixo baixomédioaltomuito alto | 1 3579 |
20. Botão floral: formato da seção longitudinal [J] [V](+)PQ | elíptico oval médiooval alargado | 1 23 |
21. Flor: tipo [J] [V](b) (+)QN | simples semidobradadobrada | 1 23 |
22. Flor: número de pétalas (b)QN | muito baixo baixomédioaltomuito alto | 1 3579 |
23. Flor: grupo de cor (b) (+)PQ | branco ou quase branco mesclas de brancoverdeamarelomesclas de amarelolaranjamesclas de laranjarosamesclas de rosavermelhomesclas de vermelhoroxo avermelhadoroxomesclas de violetamesclas de marrommulticolorido | 1 2345678910111213141516 |
24. Flor: cor do centro [J](b) (+)PQ | verde amarelolaranjarosavermelhoroxo | 1 23456 |
25. Flor: densidade de pétalas [J] [V](b)QN | muito esparsa esparsamédiadensa | 1 357 |
26. Flor: diâmetro (b)QN | muito pequeno pequenomédiograndemuito grande | 1 3579 |
27. Flor: formato (b) (+)PQ | redondo irregularmente arredondadoem formato de estrela | 1 23 |
28. Flor: perfil da parte superior [C] [J](b) (+)PQ | plano convexo-aplanadoconvexo | 1 23 |
29. Flor: perfil da parte inferior [C] [J](b)(+)PQ | côncavo planoconvexo-aplanadoconvexo | 1 234 |
30. Flor: fragrância (b)QN | ausente ou fraca médiaforte | 1 23 |
31. Sépala: extensões (b)(+)QN | ausentes ou muito fracas fracasmédiasfortesmuito fortes | 1 3579 |
32. Pétalas: curvatura das pétalas, uma a uma (b) (c)(+)QL | ausente presente | 1 2 |
33. Pétala: formato (b) (c)PQ | elíptico elíptico-transversoobovado obcordadoarredondado | 1 2345 |
34. Pétala: incisões (b) (c)QN | ausentes ou muito fracas fracasmédiasfortesmuito fortes | 1 3579 |
35. Pétala: curvatura da borda (b) (c)QN | ausente ou muito fraca fracamédiafortemuito forte | 1 3579 |
36. Pétala: ondulação (b) (c)QN | ausente ou muito fraca fracamédiafortemuito forte | 1 3579 |
37. Pétala: tamanho [J] [V](b) (c)QN | muito pequeno pequenomédiograndemuito grande | 1 3579 |
38. Pétala: comprimento [C](b) (c)QN | muito curto curtomédiolongomuito longo | 1 3579 |
39. Pétala: largura [C](b) (c)QN | muito estreita estreitamédialargamuito larga | 1 3579 |
40. Pétala: número de cores na face interna (excluindo a mancha basal) (b) (c)QL | uma duasmais de duas | 1 23 |
41. Somente para cultivares com uma cor na face interna da pétala: Pétala: intensidade da cor (excluindo a mancha basal) (b) (c)QN | clareando em direção à base uniformeclareando em direção à parte superior | 1 23 |
42. Pétala: cor principal na face interna (a cor principal é aquela que cobre a maior área) (b) (c)PQ | catálogo de cores RHS (indicar o nº de referência) | |
43. Somente cultivares com duas ou mais cores na face interna da pétala: Pétala: cor secundária (excluindo mancha basal) (b) (c)PQ | catálogo de cores RHS (indicar o nº de referência) | |
44. Somente para cultivares com mais de duas cores na face interna da pétala: Pétala: cor terciária (b) (c)PQ | branca verdeamarela claraamarela médialaranjarosavermelhavermelha arroxeadavermelha amarronzadaroxa | 1 2345678910 |
45. Somente para cultivares com duas ou mais cores na face interna da pétala: Pétala: distribuição da cor secundária na parte interna (excluindo a mancha basal) (b) (c)(+) PQ | na base no ápicena zona marginaldifusaem segmentos ou listras salpicado | 1 23456 |
46. Somente para cultivares com mais de duas cores na face interna da pétala: Pétala: distribuição da cor terciária na parte interna (excluindo a mancha basal) (b) (c) (+)PQ | na base no ápicena zona marginaldifusaem segmentos ou listras salpicado | 1 23456 |
47. Pétala: mancha basal da face interna (b) (c)QL | ausente presente | 1 2 |
48. Pétala: tamanho da mancha basal da face interna (b) (c)QN | muito pequeno pequenomédiograndemuito grande | 1 3579 |
49. Pétala: cor da mancha basal na parte interior (b) (c)PQ | branca esverdeadaamarela claraamarela médiaamarela-alaranjadalaranja | 1 23456 |
50. Pétala: cor principal na face externa (somente se for claramente diferente da arte interna) (b) (c)PQ | catálogo de cores RHS (indicar o nº de referência) | |
51. Estames externos: cor predominante do filamento (b)PQ | branca verdeamarela claraamarela médialaranjarosavermelhavermelha amarronzadaroxa | 1 23456789 |
52. Pericarpo: tamanho (na deiscência da pétala) [J]QN | muito pequeno pequeno médiograndemuito grande | 1 3579 |
53. Cinórrodo (fruto): forma da seção longitudinal [J](+)PQ | em forma de funil em forma de taçaem forma de pêra | 1 23 |
54. Cinórrodo (fruto): cor (no estádio de maturação) [J](+)PQ | amarela laranjavermelhamarrompreta | 1 2345 |
VII - OBSERVAÇÕES E FIGURAS
1. Ver formulário na internet.