Ato CGJT nº 2 de 20/05/2009

Norma Federal

Institui Comissão, em caráter permanente, com o objetivo de prestar assessoria ao Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho na implantação, manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho - e-Gestão.

O Ministro CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a necessidade de implantação, manutenção e aperfeiçoamento das informações do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho - e-Gestão,

Considerando as disposições contidas no Provimento CGJT nº 002/2008, divulgado no DEJT de 19.12.2008,

Resolve

Art. 1º Fica instituída Comissão, em caráter permanente, com o objetivo de prestar assessoria ao Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho na implantação, manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho - e-Gestão.

Art. 2º A Comissão será composta por um Juiz do Trabalho de 1º Grau, por quatro representantes de Tribunais Regionais do Trabalho, e por dois representantes do Tribunal Superior do Trabalho, sendo um da Coordenadoria de Estatística e outro da Secretaria de Tecnologia.

Art. 3º A Comissão será presidida pelo Juiz do Trabalho de 1º Grau.

Art. 4º Compete a Comissão:

§ 1º elaborar manual com orientações sobre as informações contempladas no Sistema e-Gestão e respectiva parametrização com as Tabelas Processuais Unificadas aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça, no âmbito da Justiça do Trabalho;

§ 2º prestar esclarecimentos aos questionamentos de cunho jurídico formulados pelos Tribunais Regionais do Trabalho;

§ 3º implementar a compatibilização entre as informações do sistema e-Gestão e aquelas referentes ao movimento judiciário e da atuação jurisdicional dos Tribunais Regionais do Trabalho e de seus respectivos órgãos e juízes, necessários ao controle estatístico-processual de interesse da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;

§ 4º deliberar sobre os pedidos de modificação encaminhados pelos Tribunais, Regionais do Trabalho;

§ 5º propor ao Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho os aperfeiçoamentos necessários à adequação e atualização das informações do Sistema e-Gestão.

Art. 4º As reuniões da Comissão serão convocadas por seu Presidente e pelo Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, sempre que considerar necessário.

Parágrafo único. As reuniões serão realizadas, preferencialmente, por videoconferência, podendo ser presenciais, a critério do Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou do Presidente da Comissão.

Art. 5º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se no BI e no DEJT.

Brasília, 20 de maio de 2009.