Ato SNPC nº 2 de 27/02/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mar 2008

Divulga, para fins de abertura de pedidos de proteção de cultivares para a espécie de BROMUS (Bromus catharticus, Bromus sitchensis, Bromus auleticus), os descritores que especifica. .

Em cumprimento ao disposto no § 2º, do art. 4º, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, e no inciso III, do art. 3º, do Decreto nº 2.366, de 5 de novembro de 1997, e o que consta do Processo nº 21000.001639/2008-48, o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares divulga, para fins de abertura de pedidos de proteção de cultivares para a espécie de BROMUS (Bromus catharticus, Bromus sitchensis, Bromus auleticus), os descritores definidos na forma do Anexo I. O formulário estará disponível aos interessados pela internet no endereço http://www.agricultura.gov.br - Serviços> Cultivares> Proteção> Formulários.

DANIELA DE MORAES AVIANI

Coordenadora

ANEXO I
INSTRUÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE DE CULTIVARES DE BROMUS

(Bromus catharticus, Bromus sitchensis, Bromus auleticus)

I - OBJETIVO

Estas instruções visam estabelecer diretrizes para as avaliações de distingüibilidade, homogeneidade e estabilidade (DHE) uniformizando o procedimento técnico de comprovação de que a cultivar apresentada é distinta de outra(s) cujos descritores sejam conhecidos, que seja homogênea quanto às suas características em cada ciclo reprodutivo e estável quanto à repetição das mesmas características ao longo de gerações sucessivas. Aplicam-se às cultivares pertencentes ao gênero BROMUS (Bromus catharticus, Bromus sitchensis, Bromus auleticus).

II - AMOSTRA VIVA

1. Para atender ao disposto no art. 22 e seu parágrafo único da Lei nº 9.456 de 25 de abril de 1997, o requerente do pedido de proteção obrigar-se-á a manter e apresentar, ao SNPC, amostras vivas da cultivar objeto de proteção, como especificadas a seguir:

- 500 g de sementes como amostra de manipulação (apresentar ao SNPC)

- 500 g de sementes como germoplasma (apresentar ao SNPC)

- 1 kg de sementes mantidas pelo obtentor.

2. O material deverá apresentar vigor e boas condições sanitárias.

3. As sementes não devem ser tratadas, salvo em casos opcionais, devidamente justificados.

4. Amostras vivas de cultivares estrangeiras deverão ser mantidas no Brasil.

5. A amostra deverá ser disponibilizada ao SNPC após a obtenção do Certificado de Proteção. Entretanto, sempre que durante a análise do pedido, for necessária a apresentação da amostra para confirmação de informações, o solicitante deverá disponibilizá-la.

III - EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGÜIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE - DHE

1. Cada teste deverá incluir um total de, no mínimo, 60 plantas, plantadas com espaçamento mínimo de 1m x 1m.

2. Os ensaios deverão ser realizados por um período mínimo de 2 anos. Caso não se comprove claramente o DHE, nesse período, os ensaios deverão ser conduzidos por mais um ciclo de crescimento.

3. Os ensaios deverão ser conduzidos em um único local. Caso neste local não seja possível a visualização de características importantes da cultivar, a mesma poderá ser avaliada em um outro local.

4. Os ensaios de campo deverão ser conduzidos em condições que assegurem o desenvolvimento normal das plantas. Parcelas separadas para observação e mensuração poderão ser usadas, se submetidas a condições ambientais similares.

5. Testes adicionais para propósitos especiais poderão ser estabelecidos.

6. Para a avaliação de homogeneidade de cultivares de polinização aberta, deve-se considerar a faixa de variação, observada através de plantas individuais, e determinar se é similar a variedades comparáveis, já conhecidas. Estas variações na cultivar candidata deverão ser significativamente menores que nas cultivares comparativas.

7. Em alguns casos, para características qualitativas e pseudoqualitativas, a grande maioria das plantas individuais da cultivar devem ter expressões similares, sendo que plantas com expressões claramente diferentes podem ser consideradas como plantas atípicas. Nestes casos, o procedimento de avaliação com base em identificação de plantas atípicas é recomendado, sendo que o número de plantas atípicas na cultivar candidata não deve exceder o número de plantas atípicas observado nas cultivares comparativas.

IV - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA TABELA DE DESCRITORES

1. Vide formulário na Internet.

2. Todas as páginas deverão ser rubricadas pelo Representante Legal e pelo Responsável Técnico.

V - TABELA DE DESCRITORES DE BROMUS (Bromus catharticus, Bromus sitchensis, Bromus auleticus)

Nome proposto para a cultivar:

Característica Identificação da característica Código de cada descrição 
1. Plântula: pigmentação antociânica da bainha da primeira folha (+) (a) ausente ou muito fraca 
fraca 
média 
forte 
muito forte 
2. Planta: número de inflorescências (+) (d) poucas 
média 
muitas 
3. Planta: altura natural (b) baixa 
média 
alta 
4. Folha: intensidade da coloração verde (*) (b) clara 
média 
escura 
5. Folhagem: espessura fina 
média 
grossa 
6. Planta: altura natural na primavera (um mês após o começo do crescimento) curta 
média 
longa 
7. Planta: hábito de crescimento (b)(+) ereto 
semi-ereto 
intermediário 
semi-prostrado 
prostrado 
8. Planta: época de emergência da inflorescência após a vernalização (apenas para as cultivares que sofreram vernalização) (+) (*) precoce 
média 
tardia 
9. Planta: altura natural no florescimento (d) muito baixa 
baixa 
média 
alta 
muito alta 
10. Folha bandeira: comprimento (c) curta 
média 
longa  
11. Folha bandeira: largura (c) estreita 
média 
larga 
12. Haste: comprimento da haste mais longa (inflorescência incluída; quando completamente aberta) (*)(d)     
curta 
média 
longa 
13. Haste: comprimento do entrenó superior (+) (d) curta 
média 
longa 
14. Inflorescência: comprimento (d) (+) curta 
média 
longa 

CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS

15. Inflorescência: densidade laxa 
média 
densa 
16. Planta: data de início do florescimento (b) (+) precoce 
média 
tardia 

(+) Ver item "Observações" e "Figuras".

VI - OBSERVAÇÕES E FIGURAS

As observações e figuras farão parte do formulário na Internet.

VII - CULTIVARES SEMELHANTES À CULTIVAR APRESENTADA

Para efeito de diferenciação, são comparadas à cultivar apresentada, uma ou mais cultivares semelhantes, indicando:

a) a(s) denominação(ções) da(s) cultivar(es);

b) a(s) característica(s) que a(s) diferencia(m) da cultivar apresentada;

c) os diferentes níveis de expressão da(s) característica(s) utilizada(s) para diferenciação