Ato DIAT nº 2 de 14/01/2008

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 16 jan 2008

Aprova pauta de preço mínimo do suíno.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 077 de 27 de março 2003,

Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001;

Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com o suíno aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,

Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária,

RESOLVE:

Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com suíno, são os seguintes:

PAUTA DE PREÇO DO SUÍNO

Suínos

Por cabeça
CAB
R$ 190,00
Por quilo
KG
R$    1,75
Leitão até 18 quilos
CAB
R$ 60,00
Leitão até 26 quilos
CAB
R$ 80,00

Art. 2º Esta Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de janeiro de 2008.

ALMIR JOSÉ GORGES

Diretor de Administração Tributária