Ato CSJT nº 2 de 07/02/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 09 fev 2007

Determina que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho promova a atualização da Tabela Única que é aplicada na elaboração de todos os cálculos de débitos trabalhistas no âmbito da Justiça do Trabalho.

O MINISTRO PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

Considerando o disposto nos incisos VIII e XIV do art. 6º do Regimento Interno do CSJT, RESOLVE:

1. Determinar que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho promova a atualização da Tabela Única que é aplicada na elaboração de todos os cálculos de débitos trabalhistas no âmbito da Justiça do Trabalho, na forma estabelecida no art. 1º, § 2º, incisos I, II e III, da Resolução nº 8/2005, tendo em vista a extinção da Assessoria Econômica do Tribunal Superior do Trabalho.

2. A Tabela Única para atualização e conversão de débitos trabalhistas, constante do Anexo I, da Resolução nº 8/2005, é integrada ao Sistema Único de Cálculos da Justiça do Trabalho e ao Sistema de Cálculo Rápido.

3. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se no BI e no DJ.

Brasília, 2007.

RONALDO JOSÉ LOPES LEAL

Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho