Ato SNPC nº 2 de 22/03/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 27 mar 2006
Dispõe sobre a divulgação, pelo Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, dos descritores definidos na forma do Anexo I a este Ato.
Em cumprimento ao disposto no § 2º, do art. 4º, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, e no inciso III, do art. 3º, do Decreto nº 2.366, de 5 de novembro de 1997, e o que consta do Processo nº 21806.000038/2006-81, o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares divulga, para fins de abertura de pedidos de proteção de cultivares para as espécies PIMENTÃO e PIMENTA (Capsicum spp.), os descritores definidos na forma do Anexo I. O formulário estará disponível aos interessados pela internet no endereço http://www.agricultura.gov.br - Serviços> Cultivares> Proteção> Formulários.
DANIELA DE MORAES AVIANI
Coordenadora
ANEXO IINSTRUÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE DE CULTIVARES DE PIMENTAO E PIMENTA (Capsicum spp.)
I - OBJETIVO
Estas instruções visam estabelecer diretrizes para as avaliações de distingüibilidade, homogeneidade e estabilidade (DHE) uniformizando o procedimento técnico de comprovação de que a cultivar apresentada é distinta de outra(s) cujos descritores sejam conhecidos, que seja homogênea quanto às suas características em cada ciclo reprodutivo e estável quanto à repetição das mesmas características ao longo de gerações sucessivas. Aplicam-se às cultivares de PIMENTÃO e PIMENTA (Capsicum spp.)
II - AMOSTRA VIVA
1. Para atender ao disposto no art. 22 e seu parágrafo único da Lei nº 9.456 de 25 de abril de 1997, o requerente do pedido de proteção obrigar-se-á a manter e apresentar, ao SNPC, amostras vivas da cultivar objeto de proteção, como especificadas a seguir:
- 500 sementes como amostra de manipulação;
- 500 sementes como germoplasma; e
- 500 sementes mantidas pelo obtentor.
2. As sementes não deverão ser tratadas, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados.
3. O material deverá apresentar vigor e boas condições sanitárias.
4. Amostras vivas de cultivares estrangeiras deverão ser mantidas no Brasil.
5. A amostra deverá ser disponibilizada ao SNPC após a obtenção do Certificado de Proteção. Entretanto, sempre que durante a análise do pedido, for necessária a apresentação da amostra para confirmação de informações, o solicitante deverá disponibilizá-la.
III - EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE - DHE
1. É essencial que sejam realizadas observações em, pelo menos, dois ciclos completos de produção da planta.
2. Os ensaios deverão ser conduzidos em um único local.
Caso neste local não seja possível a visualização de todas as características da cultivar, a mesma poderá se avaliada em um local adicional.
3. Os ensaios de campo deverão ser conduzidos em condições que assegurem o desenvolvimento normal das plantas. O tamanho das parcelas deverá ser dimensionado de tal forma que a coleta de plantas ou parte delas para medição e contagem não prejudique as observações que deverão ser feitas ao final do ciclo da planta. Cada teste deverá incluir um total mínimo de 35 plantas (plantio convencional) ou 18 plantas (em cultivo protegido), divididas em duas ou mais repetições. Parcelas separadas para observação e mensuração poderão ser usadas somente se tiverem condições ambientais similares.
4. Para a verificação da Homogeneidade deve ser utilizado padrão de 2% para variedades de polinização aberta e 1% para variedades híbridas com 95% de probabilidade de ocorrência para plantas fora de tipo. O número máximo de plantas fora de tipo será, portanto, de 1 para cultivares híbridas (plantio convencional e cultivo protegido), e para variedades de polinização aberta, este valor será de 2, em plantio convencional e 1, em cultivo protegido.
5. Todas as observações que determinarem medidas ou contagem deverão ser realizadas em 18 plantas ou partes de 18 plantas.
6. Todas as observações nas folhas devem ser feitas em folhas completamente desenvolvidas e que se encontrem nos brotos secundários laterais, depois da primeira ramificação, no momento em que estes estiverem florescendo.
7. Todas as observações em frutos devem ser feitas em frutos maduros do segundo ou terceiro nó com flor.
8. A descrição da variedade deverá indicar se foi feita em plantio convencional ou em cultivo protegido.
9. Se forem utilizadas características de resistência a doenças para os testes de DHE, as observações deverão ser feitas sob condições de infestação controlada em pelo menos 18 plantas.
10. Testes adicionais para propósitos especiais poderão ser estabelecidos.
IV - TABELA DE DESCRITORES DE PIMENTÃO E PIMENTA (Capsicum spp.)
Material genético a ser protegido:
( ) linhagem ( ) híbrido ( ) cultivar de polinização aberta
( ) outros (descrever):
Nome proposto para a cultivar:
Característica | Identificação da característica | Código de cada descrição |
1. Plântula: pigmentação antociânica no hipocótilo | ausente | 1 |
presente | 2 | |
2. Planta: posição das hastes (+) | ereta | 1 |
semi ereta | 3 | |
horizontal | 5 | |
prostrada | 7 | |
3. Planta: comprimento da haste | curto | 3 |
médio | 5 | |
longo | 7 | |
4. Planta: entrenós curtos (na parte mais alta) (+) | ausente | 1 |
presente | 2 | |
5. Apenas cultivares com entrenós curtos: Planta: número de entrenós entre a primeira flor e os entrenós curtos (teste a ser feito em plantas sem desbrota) (+) | nenhum | 1 |
um a três | 2 | |
mais de três | 3 | |
6. Apenas cultivares sem entrenó curto (em brotações laterais primárias): Planta: comprimento do entrenó | curto | 3 |
médio | 5 | |
longo | 7 | |
7. Planta: pigmentação antociânica na altura dos nós | ausente ou muito fraca | 1 |
fraca | 3 | |
média | 5 | |
forte | 7 | |
muito forte | 9 | |
8. Folha: comprimento da lâmina | curto | 3 |
médio | 5 | |
longo | 7 | |
9. Folha: largura | estreita | 3 |
média | 5 | |
larga | 7 | |
10. Folha: coloração verde | clara | 3 |
média | 5 | |
escura | 7 | |
11. Folha: variegação | ausente | 1 |
presente | 2 | |
12. Folha: pigmentação antociânica | ausente | 1 |
fraca | 3 | |
média | 5 | |
forte | 7 | |
13. Folha: pilosidade | ausente | 1 |
esparsa | 3 | |
média | 5 | |
densa | 7 | |
14. Folha: rugosidade | ausente | 1 |
fraca | 3 | |
média | 5 | |
forte | 7 | |
15. Flor: número de flores por axila | uma | 1 |
duas | 2 | |
três ou mais | 3 | |
16. Flor: posição do pedúnculo (+) | ereta | 1 |
intermediária | 3 | |
pendente | 5 | |
17. Flor: coloração da corola | branca | 1 |
branca c/ base violeta | 2 | |
branca com margem violeta | 3 | |
branca esverdeada | 4 | |
branca esverdeada com margem violeta | 5 | |
amarela clara | 6 | |
amarela | 7 | |
amarela esverdeada | 8 | |
violeta c/ base branca | 9 | |
violeta | 10 | |
18. Flor: mancha na corola | ausente | 1 |
presente | 2 | |
19. Flor: coloração da mancha na corola | branca | 1 |
amarela | 2 | |
verde amarelada | 3 | |
verde | 4 | |
violeta | 5 | |
20. Flor: coloração da antera | Branca | 1 |
amarela | ||
amarela com mancha | 2 | |
Azul | 3 | |
azul pálido | 4 | |
Azul | 5 | |
Violeta | 6 | |
21. Flor: coloração do filamento | Branca | 1 |
amarela | ||
amarela com mancha | 2 | |
Azul | 3 | |
azul pálido | 4 | |
Azul | 5 | |
violeta | 6 | |
22. Flor: posição do estigma | inserto | 3 |
mesmo nível | 5 | |
excerto | 7 | |
23. Fruto: coloração antes da maturação | branco-esverdeada | 1 |
amarelada | 2 | |
verde | 3 | |
roxa | 4 | |
24. Fruto: intensidade da coloração antes da maturação | clara | 3 |
média | 5 | |
escura | 7 | |
25. Fruto: posição | ereta | 3 |
intermediária | 5 | |
pendente | 7 | |
26. Fruto: comprimento | muito curto | 1 |
curto | 3 | |
médio | 5 | |
longo | 7 | |
muito longo | 9 | |
27. Fruto: diâmetro | muito pequeno | 1 |
pequeno | 3 | |
médio | 5 | |
grande | 7 | |
muito grande | 9 | |
28. Fruto: forma predominante da seção longitudinal | achatada | 1 |
arredondada | 2 | |
cordiforme | 3 | |
(+) | quadrangular | 4 |
retangular | 5 | |
trapezoidal | 6 | |
triangular | 7 | |
estreito-triangular | 8 | |
forma de chifre | 9 | |
ovalada | 10 | |
elíptica | 11 | |
29. Fruto: forma predominante da seção transversal | elíptica | 1 |
angulada | 2 | |
arredondada | 3 | |
30. Fruto: sinuosidade do pericarpo na porção basal | ausente ou muito fraca | 1 |
fraca | 3 | |
média | 5 | |
forte | 7 | |
muito forte | 9 | |
31. Fruto: textura da superfície | lisa | 1 |
levemente enrugada | 2 | |
fortemente enrugada | 3 | |
32. Fruto: coloração na maturidade | amarela | 1 |
alaranjada | 2 | |
vermelha | 3 | |
marrom | 4 | |
roxa | 5 | |
33. Fruto: intensidade da coloração na maturidade | clara | 3 |
média | 5 | |
escura | 7 | |
34. Fruto: brilho | fraco | 3 |
médio | 5 | |
forte | 7 | |
35. Fruto: profundidade da depressão peduncular | ausente ou muito rasa | 1 |
rasa | 3 | |
média | 5 | |
profunda | 7 | |
muito profunda | 9 | |
37. Fruto: forma do ápice | aguda | 3 |
arredondada | 5 | |
deprimida | 7 | |
38. Fruto: profundidade dos sulcos interloculares | ausente ou muito rasa | 1 |
rasa | 3 | |
média | 5 | |
profunda | 7 | |
muito profunda | 9 | |
39. Fruto: número predominante de lóculos | dois | 1 |
dois e três | 2 | |
três e quatro | 3 | |
quatro e mais de quatro | 4 | |
40. Fruto: espessura do pericarpo | fina | 3 |
média | 5 | |
grossa | 7 | |
41. Placenta: tamanho | pequeno | 3 |
médio | 5 | |
grande | 7 | |
42. Pedúnculo: comprimento | curto | 3 |
médio | 5 | |
longo | 7 | |
43. Pedúnculo: espessura | fino | 3 |
médio | 5 | |
grosso | 7 | |
44. Cálice: margem (+) | inteira | 1 |
intermediária | 2 | |
dentada | 3 | |
45. Cálice: constrição anelar (+) | ausente | 1 |
presente | 2 | |
46. Cálice: aspecto (+) | não envolvente | 1 |
envolvente | 2 | |
47. Fruto: capsaicina na placenta | ausente | 1 |
presente | 2 | |
48. Ciclo até o florescimento (primeira flor no segundo nó de floração em 50% das plantas) | precoce | 3 |
média | 5 | |
tardia | 7 | |
49. Ciclo até a maturação (mudança de coloração dos frutos em 50% das plantas) | precoce | 3 |
média | 5 | |
tardia | 7 |
(+) Ver item V - Observações e Figuras.
V - OBSERVAÇÕES E FIGURAS
As observações e figuras farão parte do formulário a ser fornecido pelo SNPC aos interessados e disponibilizado na internet.
VI - CULTIVARES SEMELHANTES À CULTIVAR APRESENTADA
Para efeito de diferenciação, são comparadas à cultivar apresentada, uma ou mais cultivares semelhantes, indicando:
a) a(s) denominação(ções) da(s) cultivar(es);
b) a(s) característica(s) que a(s) diferencia(m) da cultivar apresentada;
c) os diferentes níveis de expressão da(s) característica(s) escolhida(s) para diferenciação.