Ato SNPC nº 2 de 22/03/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mar 2006

Dispõe sobre a divulgação, pelo Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, dos descritores definidos na forma do Anexo I a este Ato.

Em cumprimento ao disposto no § 2º, do art. 4º, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, e no inciso III, do art. 3º, do Decreto nº 2.366, de 5 de novembro de 1997, e o que consta do Processo nº 21806.000038/2006-81, o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares divulga, para fins de abertura de pedidos de proteção de cultivares para as espécies PIMENTÃO e PIMENTA (Capsicum spp.), os descritores definidos na forma do Anexo I. O formulário estará disponível aos interessados pela internet no endereço http://www.agricultura.gov.br - Serviços> Cultivares> Proteção> Formulários.

DANIELA DE MORAES AVIANI

Coordenadora

ANEXO I
INSTRUÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE DE CULTIVARES DE PIMENTAO E PIMENTA (Capsicum spp.)

I - OBJETIVO

Estas instruções visam estabelecer diretrizes para as avaliações de distingüibilidade, homogeneidade e estabilidade (DHE) uniformizando o procedimento técnico de comprovação de que a cultivar apresentada é distinta de outra(s) cujos descritores sejam conhecidos, que seja homogênea quanto às suas características em cada ciclo reprodutivo e estável quanto à repetição das mesmas características ao longo de gerações sucessivas. Aplicam-se às cultivares de PIMENTÃO e PIMENTA (Capsicum spp.)

II - AMOSTRA VIVA

1. Para atender ao disposto no art. 22 e seu parágrafo único da Lei nº 9.456 de 25 de abril de 1997, o requerente do pedido de proteção obrigar-se-á a manter e apresentar, ao SNPC, amostras vivas da cultivar objeto de proteção, como especificadas a seguir:

- 500 sementes como amostra de manipulação;

- 500 sementes como germoplasma; e

- 500 sementes mantidas pelo obtentor.

2. As sementes não deverão ser tratadas, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados.

3. O material deverá apresentar vigor e boas condições sanitárias.

4. Amostras vivas de cultivares estrangeiras deverão ser mantidas no Brasil.

5. A amostra deverá ser disponibilizada ao SNPC após a obtenção do Certificado de Proteção. Entretanto, sempre que durante a análise do pedido, for necessária a apresentação da amostra para confirmação de informações, o solicitante deverá disponibilizá-la.

III - EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE - DHE

1. É essencial que sejam realizadas observações em, pelo menos, dois ciclos completos de produção da planta.

2. Os ensaios deverão ser conduzidos em um único local.

Caso neste local não seja possível a visualização de todas as características da cultivar, a mesma poderá se avaliada em um local adicional.

3. Os ensaios de campo deverão ser conduzidos em condições que assegurem o desenvolvimento normal das plantas. O tamanho das parcelas deverá ser dimensionado de tal forma que a coleta de plantas ou parte delas para medição e contagem não prejudique as observações que deverão ser feitas ao final do ciclo da planta. Cada teste deverá incluir um total mínimo de 35 plantas (plantio convencional) ou 18 plantas (em cultivo protegido), divididas em duas ou mais repetições. Parcelas separadas para observação e mensuração poderão ser usadas somente se tiverem condições ambientais similares.

4. Para a verificação da Homogeneidade deve ser utilizado padrão de 2% para variedades de polinização aberta e 1% para variedades híbridas com 95% de probabilidade de ocorrência para plantas fora de tipo. O número máximo de plantas fora de tipo será, portanto, de 1 para cultivares híbridas (plantio convencional e cultivo protegido), e para variedades de polinização aberta, este valor será de 2, em plantio convencional e 1, em cultivo protegido.

5. Todas as observações que determinarem medidas ou contagem deverão ser realizadas em 18 plantas ou partes de 18 plantas.

6. Todas as observações nas folhas devem ser feitas em folhas completamente desenvolvidas e que se encontrem nos brotos secundários laterais, depois da primeira ramificação, no momento em que estes estiverem florescendo.

7. Todas as observações em frutos devem ser feitas em frutos maduros do segundo ou terceiro nó com flor.

8. A descrição da variedade deverá indicar se foi feita em plantio convencional ou em cultivo protegido.

9. Se forem utilizadas características de resistência a doenças para os testes de DHE, as observações deverão ser feitas sob condições de infestação controlada em pelo menos 18 plantas.

10. Testes adicionais para propósitos especiais poderão ser estabelecidos.

IV - TABELA DE DESCRITORES DE PIMENTÃO E PIMENTA (Capsicum spp.)

Material genético a ser protegido:

( ) linhagem ( ) híbrido ( ) cultivar de polinização aberta

( ) outros (descrever):

Nome proposto para a cultivar:

Característica Identificação da característica Código de cada descrição 
1. Plântula: pigmentação antociânica no hipocótilo ausente 
 presente 
2. Planta: posição das hastes (+) ereta 
 semi ereta 
 horizontal 
 prostrada 
3. Planta: comprimento da haste curto 
 médio 
 longo 
4. Planta: entrenós curtos (na parte mais alta) (+) ausente 
 presente 
5. Apenas cultivares com entrenós curtos: Planta: número de entrenós entre a primeira flor e os entrenós curtos (teste a ser feito em plantas sem desbrota) (+) nenhum 
 um a três 
 mais de três 
6. Apenas cultivares sem entrenó curto (em brotações laterais primárias): Planta: comprimento do entrenó curto 
 médio 
 longo 
7. Planta: pigmentação antociânica na altura dos nós ausente ou muito fraca 
 fraca 
 média 
 forte 
 muito forte 
8. Folha: comprimento da lâmina curto 
 médio 
 longo 
9. Folha: largura estreita 
 média 
 larga 
10. Folha: coloração verde clara 
 média 
 escura 
11. Folha: variegação ausente 
 presente 
12. Folha: pigmentação antociânica ausente 
 fraca 
 média 
 forte 
13. Folha: pilosidade ausente 
 esparsa 
 média 
 densa 
14. Folha: rugosidade ausente 
 fraca 
 média 
 forte 
15. Flor: número de flores por axila uma 
 duas 
 três ou mais 
16. Flor: posição do pedúnculo (+) ereta 
 intermediária 
 pendente 
17. Flor: coloração da corola branca 
 branca c/ base violeta 
 branca com margem violeta 
 branca esverdeada 
 branca esverdeada com margem violeta 
 amarela clara 
 amarela 
 amarela esverdeada 
 violeta c/ base branca 
 violeta 10 
18. Flor: mancha na corola ausente 
 presente 
19. Flor: coloração da mancha na corola branca 
 amarela 
 verde amarelada 
 verde 
 violeta 
20. Flor: coloração da antera Branca 
 amarela  
 amarela com mancha 
 Azul 
 azul pálido 
 Azul 
 Violeta 
21. Flor: coloração do filamento Branca 
 amarela  
 amarela com mancha 
 Azul 
 azul pálido 
 Azul 
 violeta 
22. Flor: posição do estigma inserto 
 mesmo nível 
 excerto 
23. Fruto: coloração antes da maturação branco-esverdeada 
 amarelada 
 verde 
 roxa 
24. Fruto: intensidade da coloração antes da maturação clara 
 média 
 escura 
25. Fruto: posição ereta 
 intermediária 
 pendente 
26. Fruto: comprimento muito curto 
 curto 
 médio 
 longo 
 muito longo 
27. Fruto: diâmetro muito pequeno 
 pequeno 
 médio 
 grande 
 muito grande 
28. Fruto: forma predominante da seção longitudinal achatada 
 arredondada 
 cordiforme 
(+) quadrangular 
 retangular 
 trapezoidal 
 triangular 
 estreito-triangular 
 forma de chifre 
 ovalada 10 
 elíptica 11 
29. Fruto: forma predominante da seção transversal elíptica 
 angulada 
 arredondada 
30. Fruto: sinuosidade do pericarpo na porção basal ausente ou muito fraca 
 fraca 
 média 
 forte 
 muito forte 
31. Fruto: textura da superfície lisa 
 levemente enrugada 
 fortemente enrugada 
32. Fruto: coloração na maturidade amarela 
 alaranjada 
 vermelha 
 marrom 
 roxa 
33. Fruto: intensidade da coloração na maturidade clara 
 média 
 escura 
34. Fruto: brilho fraco 
 médio 
 forte 
35. Fruto: profundidade da depressão peduncular ausente ou muito rasa 
 rasa 
 média 
 profunda 
 muito profunda 
37. Fruto: forma do ápice aguda 
 arredondada 
 deprimida 
38. Fruto: profundidade dos sulcos interloculares ausente ou muito rasa 
 rasa 
 média 
 profunda 
 muito profunda 
39. Fruto: número predominante de lóculos dois 
 dois e três 
 três e quatro 
 quatro e mais de quatro 
40. Fruto: espessura do pericarpo fina 
 média 
 grossa 
41. Placenta: tamanho pequeno 
 médio 
 grande 
42. Pedúnculo: comprimento curto 
 médio 
 longo 
43. Pedúnculo: espessura fino 
 médio 
 grosso 
44. Cálice: margem (+) inteira 
 intermediária 
 dentada 
45. Cálice: constrição anelar (+) ausente 
 presente 
46. Cálice: aspecto (+) não envolvente 
 envolvente 
47. Fruto: capsaicina na placenta ausente 
 presente 
48. Ciclo até o florescimento (primeira flor no segundo nó de floração em 50% das plantas) precoce 
 média 
 tardia 
49. Ciclo até a maturação (mudança de coloração dos frutos em 50% das plantas) precoce 
 média 
 tardia 

(+) Ver item V - Observações e Figuras.

V - OBSERVAÇÕES E FIGURAS

As observações e figuras farão parte do formulário a ser fornecido pelo SNPC aos interessados e disponibilizado na internet.

VI - CULTIVARES SEMELHANTES À CULTIVAR APRESENTADA

Para efeito de diferenciação, são comparadas à cultivar apresentada, uma ou mais cultivares semelhantes, indicando:

a) a(s) denominação(ções) da(s) cultivar(es);

b) a(s) característica(s) que a(s) diferencia(m) da cultivar apresentada;

c) os diferentes níveis de expressão da(s) característica(s) escolhida(s) para diferenciação.