Ato CSJT nº 2 de 13/03/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 07 abr 2003

Aprova o programa de padronização dos cálculos judiciais na Justiça do Trabalho, denominado Sistema Único de Cálculos Judiciais da Justiça do Trabalho.

Certidão de Deliberação - CERTIFICO E DOU FÉ que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em sua Primeira Sessão Ordinária do ano de 2003, hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Ministro Vice-Presidente Vantuil Abdala, Vice-Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no exercício da Presidência, presentes os Exmos. Ministros José Luciano de Castilho Pereira, Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, suplente, as Exmas. Juízas Dr.ªs Lígia Maria Teixeira Gouvêa, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, e Dr.ª Leila Conceição da Silva Boccoli, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, examinando o expediente nº Pet-CSJT-76.396/2001.2, originário do TRT da 21ª Região, DECIDIU, por unanimidade:

1) aprovar o programa de padronização dos cálculos judiciais na Justiça do Trabalho, denominado Sistema Único de Cálculos Judiciais da Justiça do Trabalho, que ficará disponível no site do Tribunal Superior do Trabalho, no endereço eletrônico www.tst.gov.br;

2) recomendar aos Tribunais Regionais do Trabalho seja adotado o referido programa de informática no âmbito de sua jurisdição, divulgando-se o Sistema a quem entender conveniente;

3) aprovar proposta de criação da Comissão Permanente para acompanhamento e manutenção do Sistema, composta pelo Exmo. Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, servidor Luiz Carlos Saletti, Diretor da Secretaria de Processamento de Dados do TST, servidor Bruno Azalim Rodrigues da Costa, Diretor da Secretaria de Cálculos do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e servidor Euler Prado Rocha, Analista de Sistemas do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, cabendo a supervisão geral ao Exmo. Ministro João Oreste Dalazen;

4) determinar à Secretaria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho que oficie ao Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho e aos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, dando-se conhecimento da aprovação do aludido programa, enviando-se, também, cópia do Sistema em CD.