Ato CSJT nº 198 de 21/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 2008

Fixa o valor a ser pago a título de auxílio-alimentação aos servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais, Considerando o disposto no art. 2º da Resolução nº 12, de 15 de dezembro de 2005, que autoriza o Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho a fixar o valor do auxílio-alimentação a ser pago nos Órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido em R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais) o valor a ser pago a título de auxílio-alimentação aos servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, observados os critérios definidos na Resolução nº 12 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, de 15 de dezembro de 2005.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2008.

Dê-se ciência.

Publique-se no D.J. e no B.I.

Ministro RIDER NOGUEIRA DE BRITO

Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho