Ato TST nº 196 de 23/05/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 2003

Prorroga a vacatio legis do ATO TST nº 162/2003.

O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 36, inciso XI, do Regimento Interno desta Corte, ad referendum do Tribunal Pleno, resolve:

Prorrogar a vacatio legis do ATO.GDGCJ.GP nº 162/2003, que passará a vigorar a partir do dia 1º de agosto de 2003.

Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação.

FRANCISCO FAUSTO PAULA DE MEDEIROS

Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho