Ato TST nº 196 de 23/05/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 2003
Prorroga a vacatio legis do ATO TST nº 162/2003.
O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 36, inciso XI, do Regimento Interno desta Corte, ad referendum do Tribunal Pleno, resolve:
Prorrogar a vacatio legis do ATO.GDGCJ.GP nº 162/2003, que passará a vigorar a partir do dia 1º de agosto de 2003.
Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação.
FRANCISCO FAUSTO PAULA DE MEDEIROS
Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho