Ato COTEPE/PMPF nº 19 DE 22/08/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 2025

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000765/2025-55, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de setembro de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

   

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

 

**5,2011

       

2

AL

3,4910

**5,2491

**4,6696

     

3

AM

 

**5,4442

**2,9945

**1,8326

   

4

AP

 

*5,4100

       

5

BA

 

4,5900

3,6940

     

6

CE

 

5,3040

5,1334

     

7

DF

 

*4,6400

6,7800

     

8

ES

 

**4,4814

**4,3432

     

9

GO

 

*4,0554

       

10

MA

 

**4,7300

       

11

MG

*5,3620

**4,3450

**4,9900

     

12

MS

*5,1906

**4,0072

*4,5669

     

13

MT

6,8451

4,0763

4,0497

3,6700

   

14

PA

 

4,8124

       

15

PB

*4,6479

*4,5695

**5,0367

 

4,9389

4,9389

16

PE

 

*4,9500

       

17

PI

5,6800

4,6400

       

18

PR

 

*4,4209

**4,7213

     

19

RJ

2,4456

4,4200

**4,4000

     

20

RN

 

*5,2000

*5,1400

     

21

RO

 

5,0870

   

4,0864

 

22

RR

*6,8910

**5,1350

       

23

RS

 

**4,6274

**4,8755

     

24

SC

 

**4,5541

**4,8861

     

25

SE

4,5850

4,9220

4,9810

     

26

SP

 

**3,9500

       

27

TO

**6,8300 (Redação dada pelo Ato COTEPE/PMPF Nº 20 DE 25/08/2025).

Nota: Redação Anterior:
7,3100

*4,7800 (Redação dada pelo Ato COTEPE/PMPF Nº 20 DE 25/08/2025).

Nota: Redação Anterior:
4,7400
       

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA