Ato COTEPE/PMPF nº 19 DE 08/08/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 09 ago 2024

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.00885/2024-71, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de agosto de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

   

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

4,8665

2

AL

3,4910

*4,9556

**4,7758

3

AM

*4,8715

2,9531

1,9392

4

AP

4,9900

5

BA

4,5900

3,6940

6

CE

5,2114

4,9963

7

DF

*4,1600

6,7800

8

ES

*4,3933

**4,9960

9

GO

4,0508

10

MA

*4,6300

11

MG

5,7997

4,2091

4,9028

12

MS

5,6451

3,8975

4,2389

13

MT

6,9724

3,7004

3,5400

3,3000

14

PA

*4,5935

15

PB

**4,8029

*4,6380

*4,7931

5,4015

5,4015

16

PE

4,5200

17

PI

7,2000

4,1000

18

PR

4,1780

5,0450

19

RJ

2,4456

*4,3900

**4,5200

20

RN

4,9100

5,1500

21

RO

4,8890

4,0864

22

RR

7,4360

4,7740

23

RS

4,4028

4,6995

24

SC

4,3700

4,9900

25

SE

5,4160

4,7520

4,8850

26

SP

3,7800

27

TO

7,5600

4,3900

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA