Ato CGJT nº 19 de 21/09/2011

Norma Federal

Revoga os Atos GCGJT nºs 06/2010 e 02/2011, diante da superveniência do ATO GP nº 188-A/2011.

O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso das suas atribuições regimentais,

Considerando o Ato GP nº 188-A, de 21 de março de 2011, editado pela Presidência do Tribunal Superior do Trabalho em conjunto com a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, por intermédio do qual foi instituída a Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista;

Resolve:

Art. 1º Declarar tacitamente revogados, por meio do Ato GP nº 188-A, de 21 de março de 2011, que instituiu a Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, os Atos GCGJT nºs 06, de 09 de agosto de 2010, e 02, de 16 de fevereiro de 2011.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Dê-se ciência aos Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante ofício, do inteiro teor deste ato, solicitando de Suas Excelências que o divulguem junto às Varas do Trabalho, integrantes da respectiva jurisdição.

Brasília, 21 de setembro de 2011.

Ministro ANTÔNIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN

Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho