Ato CSJT nº 19 de 22/02/2010

Norma Federal

Institui Grupo de Trabalho para atualização do Projeto Nacional de Banco de Dados - gtPNBD.

O Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando o Ato nº 133/2009 - CSJT.GP.SE, de 20.08.2009, que definiu o Modelo de Gestão do Portfólio de Tecnologia da Informação e das Comunicações da Justiça do Trabalho;

Considerando a necessidade de adotar um modelo único e padronizado da plataforma de banco de dados para uso comum por todos os órgãos da Justiça do Trabalho nos ambientes onde serão hospedados os sistemas corporativos nacionais;

Considerando a necessidade de definir equipes especializadas para corretamente especificar bens e serviços relacionados à Tecnologia da Informação;

Resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para atualização do Projeto Nacional de Banco de Dados da Justiça do Trabalho - gtPNBD.

Art. 2º O gtPNBD será formado por técnicos de informática, atuará pelo prazo máximo de 12 (doze) meses e possuirá as seguintes atribuições:

I - realizar a análise das necessidades técnicas e orçamentárias para a atualização do PNBD;

II - definir a redistribuição das licenças de banco de dados já adquiridas, caso necessário;

III - definir a forma de futuras aquisições das novas licenças de banco de dados;

IV - elaborar ordens de fornecimento de licenças de banco de dados Oracle a serem instaladas nos Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunal Superior do Trabalho e Data Center da Justiça do Trabalho, caso necessário;

V - definir a utilização de quantitativos das licenças de banco de dados nos Tribunais do Trabalho;

VI - divulgar os resultados de suas atividades nos locais designados pela Assessoria de Tecnologia da Informação e das Comunicações - ASTIC.

Parágrafo único. A atuação do gtPNBD estará sujeita à avaliação periódica quanto à sua eficácia.

Art. 3º A composição do gtPNBD será definida pela Secretaria Executiva do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ouvida a Presidência.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de fevereiro de 2010.

Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA

Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho