Ato CSJT nº 181 de 04/11/2009

Norma Federal

Dispõe sobre a competência dos Assessores-Chefes do Trabalho e Assessores da Secretaria Executiva do Conselho Superior da Justiça.

O Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no uso da atribuição estabelecida no inciso XIV do art. 6º do Regimento Interno,

Considerando a necessidade de definir as atribuições dos Assessores-Chefes e dos Assessores da Secretaria Executiva do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,

Resolve:

Art. 1º Aos Assessores-Chefes do Conselho Superior da Justiça do Trabalho incumbe:

I - dirigir as atividades da respectiva Assessoria;

II - assistir as autoridades superiores em assuntos relacionados à sua área de atuação;

III - submeter à aprovação da autoridade superior planos de ação e programas de trabalho da Assessoria, conforme as diretrizes por ela estabelecidas;

IV - assinar documentos afetos à Assessoria, observado o limite da sua atribuição;

V - aprovar, em sua área de atuação, os projetos básicos que orientam as aquisições e os processos licitatórios;

VI - controlar os prazos de vigência dos contratos relativos às unidades vinculadas, providenciando, tempestivamente, as renovações e aditivos;

VII - promover estudos e medidas que conduzam à constante melhoria das técnicas e métodos de execução dos trabalhos;

VIII - cumprir e fazer cumprir as decisões do Plenário, do Presidente e do Secretário Executivo;

IX - aprovar a escala de férias e controlar a frequência dos servidores lotados na Assessoria;

X - delegar competência aos Supervisores de Seção para a prática de atos que lhe são pertinentes, sem prejuízo de sua deliberação;

XI - zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais colocados à disposição da Assessoria, comunicando ao setor competente a ocorrência de qualquer irregularidade;

XII - desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam propostas pela autoridade superior.

Art. 2º Aos Assessores da Secretaria Executiva incumbe:

I - dirigir, coordenar e orientar os trabalhos do Gabinete, segundo as determinações do Secretário Executivo;

II - distribuir, entre os servidores lotados no Gabinete, as tarefas a eles pertinentes;

III - rever e conferir os expedientes a serem assinados pelo Secretário Executivo;

IV - registrar a frequência dos servidores lotados no Gabinete;

V - opinar sobre os pedidos de licença especial, ou para tratar de interesses particulares, dos servidores lotados no Gabinete;

VI - elaborar a escala de férias dos servidores do Gabinete, encaminhando-a à unidade competente;

VII - apresentar, quando determinado pelo Secretário Executivo, a estatística dos trabalhos do Gabinete e o relatório anual das atividades desenvolvidas;

VIII - encarregar-se das audiências e da correspondência do Gabinete;

IX - instruir processos administrativos que lhe sejam submetidos;

X - elaborar minutas de despachos;

XI - propor ao Secretário Executivo estudos e medidas que conduzam à constante melhoria das técnicas e métodos e à racionalização dos trabalhos;

XII - desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam propostas pela autoridade superior.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Brasília, 04 de novembro de 2009.

Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA

Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho