Ato URBS nº 18 DE 18/03/2021

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 19 mar 2021

Define que os permissionários da URBS que foram obrigados por Decreto Municipal ou atos da URBS a fechar as suas atividades por não se enquadrarem como atividades essenciais nos modelos propostos para funcionamento terão na permissão de uso do mês de março de 2021, com vencimento em 10.04.2021, isenção dos dias em que foram obrigados a manter o seu ponto comercial fechado.

O Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A., no uso das atribuições estatutárias e,

Considerando o contido no Decreto nº 421/2020 o qual foi complementado pelo Decreto nº 470/2020 e que tratam da situação de emergência em saúde pública no Município de Curitiba em face da infecção humana pelo COVID19;

Considerando os Decretos Municipais de nº 400, 520 e 565/2021 o último o qual dispõe sobre medidas restritivas a atividades e serviços para o enfrentamento da emergência em saúde pública e a situação de risco alta de alerta com bandeira vermelha;

Considerando que a URBS no ano de 2020 por meio de diversos atos tomou uma série de medidas com a finalidade de mensurar as ocasionais dificuldades econômicas geradas pelas medidas sanitárias no Município de Curitiba.

Resolve:

Art. 1º Para os permissionários da URBS que foram obrigados por Decreto Municipal ou atos da URBS a fechar as suas atividades por não se enquadrarem como atividades essenciais nos modelos propostos para funcionamento terão na permissão de uso do mês de março de 2021, com vencimento em 10.04.2021, isenção dos dias em que foram obrigados a manter o seu ponto comercial fechado.

§ 1º Estão excluídos de tal permissiva os equipamentos de código 317 (permissão de uso do solo), posto que não se trata de atividade mercantil a qual tenha sido atingida pelos Decretos municipais.

§ 2º Os equipamentos públicos em que é cobrada quota de manutenção terão a sua cobrança integral, uma vez que os serviços não deixaram de ser prestados pela URBS.

Art. 2º Considerando o esforço financeiro que a URBS está fazendo para o fim de conceder a isenção referida no artigo 1º, cumpre informar que somente terá direito à isenção o permissionário que estiver com os pagamentos de permissão de uso em dia com a URBS até a data de 25.03.2021, ou seja, quem não tiver com o vencimento 10.03.2021 quitado ou de meses anteriores sem formalização de acordo não terá direito ao desconto na permissão de uso a vencer em 10.04.2021.

URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 18 de março de 2021.

Ogeny Pedro Maia Neto: Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.