Ato COTEPE/ICMS nº 18 DE 14/03/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 21 mar 2018
Altera o Ato COTEPE ICMS nº 51/2017 , que dispõe sobre os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 171ª reunião ordinária, realizada nos dias 13 a 15 de março de 2018, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º Os prazos de transmissão de informações a que se refere o § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007 , de 28 de setembro de 2007, referentes ao "MÊS DE TRANSMISSÃO" junho de 2018, divulgados no Ato COTEPE/ICMS 51/17 , de 30 de agosto de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
CALENDÁRIO 2018 | |
INCISOS DO § 1º DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA | MÊS DE TRANSMISSÃO |
JUN | |
I | 1 |
II | 4 |
III | 5 |
IV | 1,4,5 |
V - a | Até dia 13 |
V - b | Até dia 23 |
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
BRUNO PESSANHA NEGRIS