Ato CONDER nº 18 DE 22/12/2015

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 28 dez 2015

Prorrogar pelo prazo de 30 (trinta) dias o Incentivo Tributário sobre a carne com osso concedido através da Resolução nº 003/2007/CONDER.

O Presidente do Conselho de Desenvolvimeto do Estado de Rondônia - CONDER, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 78 do Regulamento Operativo do Programa de Incentivo Tributário, aprovado pelo Decreto nº 12.988/2007 , e no inciso VIII do artigo 35 do Regimento Interno do CONDER,

Considerando o que está previsto na forma do inciso III, do artigo 11 , da Lei Complementar nº 061 , de 21 de julho de 1992.

Considerando decisão tomada na 29ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de setembro de 2009.

Considerando que o prazo para utilização do referido incentivo encerra-se em 31 de dezembro de 2015.

Considerando que a supressão do benefício ora existente causaria implicações no setor produtivo do Estado, principalmente no que se refere à geração de empregos, uma que as empresas ainda dependem do benefício para produzirem em condição de competitividade com os demais Estados da Federação.

Considerando a previsão de reunião do CONDER, somente para a o mês de janeiro de 2016.

Considerando o Parecer nº 001/2015/COMISSÃO ESPECIAL, criada pela Resolução nº 001/2015/CONDER, favorável a prorrogação do referido incentivo.

Resolve

1. Prorrogar "Ad Referendum" até 31 de janeiro de 2016 o prazo para utilização do incentivo tributário definido nos termos da Resolução nº 003/2007/CONDER, de 18 de julho de 2007.

2. Determinar que o presente ato seja encaminhado para referendo do CONDER.

3. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Porto Velho (RO), 22 de dezembro de 2015.

PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

RUBENS BARROS DO NASCIMENTO

Secretário Executivo do CONDER