Ato GAB-CRE nº 18 DE 23/06/2015

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 30 jun 2015

Dispõe sobre o cancelamento do Regime Especial previsto no Dec. 13041/2007.

O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o regime especial foi suspenso em 11 de maio de 2015 com base no artigo 44, § 2º, do decreto supra devido à existência de débitos vencidos e não pagos concedendo prazo de 30 dias contados da suspensão para o mesmo regularizar os débitos mencionados;

Considerando a conversão da suspensão em cancelamento previsto no artigo 47 do Decreto 13041/2007 pelo não atendimento do artigo supra, permanecendo os débitos na conta corrente.

Resolve:

1. Cancelar o Regime Especial nº 214/2010 de DIFERIMENTO, para manutenção nas operações com café, madeira e soja em grãos da empresa abaixo identificada:

Razão Social......: A D S BRASIL IND. E COM. DE MAD. LTDA

Insc. Estadual....: 167713-6

CNPJ...................: 08.824.271/0001-73

Município...........: ARIQUEMES -RO

2. O cancelamento do Regime Especial de que trata este Ato não prejudica a tomada de outras medidas fiscais cabíveis.

3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação ou da ciência do interessado na forma do artigo 112, da Lei 688, de 27 de dezembro de 1996.

Wilson Cézar de Carvalho

Coordenador Geral da Receita Estadual