Ato TST nº 179 de 05/08/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 09 ago 2005
Altera o ATO.GDGCJ.GP.Nº 173, de 21 de julho de 2005.
O MINISTRO VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Alterar o ATO.GDGCJ.GP.Nº 173, de 21 de julho de 2005, fazendo constar, como data a partir da qual deverão ser observados os novos valores relativos aos limites de depósitos para recursos nas ações na Justiça do Trabalho, o dia 15 de agosto de 2005.
Art. 2º Determinar a republicação do ATO.GDGCJ.GP.Nº 173, de 21 de julho de 2005, com a alteração introduzida pelo art. 1º.
Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LOPES LEAL
Ministro Vice-Presidente no exercício da Presidência
ATO GDGCJ.GP Nº 173, DE 21 DE JULHO DE 2005
O MINISTRO VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de conformidade com o disposto no art. 707, alínea c, da Consolidação das Leis do Trabalho e inciso VI da Instrução Normativa nº 03/TST, de 5 de março de 1993, que interpreta o art. 8º da Lei nº 8.542, de 23 de dezembro de 1992, resolve:
Editar os novos valores, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, do período de julho de 2004 a junho de 2005, alusivos aos limites de depósito para recursos nas ações na Justiça do Trabalho, a saber:
- R$ 4.678,13 (quatro mil, seiscentos e setenta e oito reais e treze centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
- R$ 9.356,25 (nove mil, trezentos e cinqüenta e seis reais e vinte e cinco centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;
- R$ 9.356,25 (nove mil, trezentos e cinqüenta e seis reais e vinte e cinco centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.
Esses valores serão de observância obrigatória, a partir do dia 15 de agosto vindouro (segunda-feira).
Publique-se no BI e DJ.
Brasília-DF, 21 de julho de 2005.
RONALDO LOPES LEAL
Ministro Vice-Presidente no exercício da Presidência