Ato CSJT nº 177 de 22/10/2009

Norma Federal

Institui Grupo de Trabalho para reavaliação da plataforma padrão de desenvolvimento de sistemas da Justiça do Trabalho - gtPlataforma.

O Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando o Ato nº 133/2009 - CSJT.GP.SE, de 20.08.2009, que definiu o Modelo de Gestão do Portfólio de Tecnologia da Informação e das Comunicações da Justiça do Trabalho;

Considerando que a definição de uma plataforma padrão de desenvolvimento contribui para agilizar o desenvolvimento de sistemas;

Considerando que a utilização de uma plataforma padrão de desenvolvimento incrementa a qualidade dos produtos desenvolvidos;

Considerando a necessidade de reavaliação periódica das ferramentas e padrões tecnológicos adotados pela Justiça do Trabalho;

Considerando que a definição de uma plataforma nacional de desenvolvimento deve ser feita contando com a experiência e conhecimento de técnicos dos vários órgãos da Justiça do Trabalho;

Resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para reavaliação da plataforma padrão de desenvolvimento de sistemas da Justiça do Trabalho - gtPlataforma.

Art. 2º O gtPlataforma será composto por técnicos de informática, atuará pelo prazo máximo de 12 (doze) meses e possuirá as seguintes atribuições:

I - realizar a análise das necessidades técnicas e orçamentárias para a execução do projeto de manutenção ou adoção de uma nova plataforma padrão de desenvolvimento;

II - definir o cronograma de implantação da plataforma padrão de desenvolvimento em todos os tribunais;

III - especificar a documentação pertinente aos processos licitatórios, se necessário;

IV - acompanhar os processos licitatórios, a aquisição, a entrega e a instalação dos aplicativos;

V - divulgar os resultados de suas atividades nos veículos designados pela Assessoria de Tecnologia da Informação e das Comunicações - ASTIC.

Art. 3º A composição do gtPlataforma será definida pela Secretaria Executiva do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ouvida a Presidência.

Art. 4º Serão registradas no Portal da Justiça do Trabalho, pelo coordenador do gtPlataforma, as informações relativas às atividades desenvolvidas, para fins de consulta geral.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de outubro de 2009.

Ministro Milton de Moura França

Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho