Ato TST nº 174 de 09/05/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 2002
Determina que os processos sujeitos ao procedimento sumaríssimo tenham identificação específica no TST.
O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Determinar que os processos sujeitos ao procedimento sumaríssimo tenham identificação específica, mediante registro no Sistema de Informações Judiciárias - SIJ e aposição de carimbo na capa dos autos, e tramitação preferencial em todos os setores deste Tribunal.
FRANCISCO FAUSTO PAULA DE MEDEIROS
Ministro-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho