Ato TST nº 174 de 09/05/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 2002

Determina que os processos sujeitos ao procedimento sumaríssimo tenham identificação específica no TST.

O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

Determinar que os processos sujeitos ao procedimento sumaríssimo tenham identificação específica, mediante registro no Sistema de Informações Judiciárias - SIJ e aposição de carimbo na capa dos autos, e tramitação preferencial em todos os setores deste Tribunal.

FRANCISCO FAUSTO PAULA DE MEDEIROS

Ministro-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho