Ato STJ nº 172 de 30/06/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2004
Estabelece procedimentos para a liberação de decisão antes de sua publicação no Diário da Justiça.
O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
Art. 1º Estabelecer procedimentos para a liberação de decisão antes de sua publicação no Diário da Justiça.
Art. 2º A decisão poderá ser disponibilizada no site do STJ, antes de sua publicação no Diário da Justiça, a partir de 5 de agosto de 2004.
Art. 3º O controle dos documentos eletrônicos, para efeito de acesso antes e depois da publicação da decisão, deverá ser efetuado pelo módulo de processamento, na funcionalidade "Decisão".
Art. 4º Caberá ao Gabinete do Ministro disponibilizar à respectiva Coordenadoria do órgão julgador o teor da decisão, por meio eletrônico, para publicação no Diário da Justiça, podendo disponibilizá-la na Internet e Intranet, na página de "Acompanhamento processual", no andamento correspondente a "Decisão aguardando publicação".
Art. 5º A informação disponível não será considerada para fins de contagem de prazos recursais.
Art. 6º Publicada a decisão no Diário da Justiça será esta automática e exclusivamente acessível no próximo andamento "Decisão publicada".
Art. 7º Caberá ao Ministro-Diretor da Revista coordenar o implemento da "Função de Publicidade da Informação" no site desta Corte.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ministro EDSON VIDIGAL
Presidente