Ato TST nº 170 de 28/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mai 2007

Determina a publicação do anexo Relatório de Gestão Fiscal referente ao período de maio/2006 a abril/2007.

O MINISTRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Tribunal Pleno, e tendo em vista o constante do Processo TST nº 65.025/2007-4, resolve:

Determinar a publicação do anexo Relatório de Gestão Fiscal referente ao período de maio/2006 a abril/2007, nos termos do art. 55, § 2º da Lei Complementar nº 101/2000.

RIDER NOGUEIRA DE BRITO

ANEXO

UNIÃO - PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

MAIO/2006 A ABRIL/2007

RGF - Anexo I (LRF, art. 55, inciso I, alínea a) R$ Milhares 
DESPESA COM PESSOAL DESPESA EXECUTADA (Últimos 12 meses) 
 Liquidadas Inscritas em Restos a Pagar não Processados Total 
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 385.297 367 385.664 
Pessoal Ativo 293.191 295 293.486 
Sentenças Judiciais sem Precatório (do Próprio Órgão) 3.939 3.939  
Sentenças Judiciais com Precatório (do Próprio Órgão e de Outros Órgãos da Administração Direta)   
Demais Despesas com Pessoal Ativo 289.252 295 289.547 
Pessoal Inativo e Pensionistas 92.106 72 92.178 
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (art. 18, § 1º da LRF)   
(-) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, § 1º da LRF) (II) 138.790 20 138.810 
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 126 126  
Decorrentes de Decisão Judicial 4.173 4.173  
Despesas de Exercícios Anteriores 43.647 43.647  
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 90.844 20 90.864 
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP (III) = (I - II) 246.507 347 246.854 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)   357.359.177 
% do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP sobre a RCL (V) = (III / IV) X 100 0,068980% 0,000097% 0,069077% 
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 0,182102%   650.758 
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 0,172997%   618.220 

Fonte: SIAFI GERENCIAL E SRCONT/SEOF/TST

Notas:

1. Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:

a) Despesas liquidadas, consideradas aquela em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei nº 4.320/64;

b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do inciso II do art. 35 da Lei nº 4.320/64.

MARCELO MAGALHÃES DE LACERDA

Diretor da Secretaria de Orçamento e Finanças

JOSMAR RODRIGUES DE LIMA

Diretor da Secretaria de Controle da Justiça do Trabalho

ALEXANDRE DE JESUS COELHO MACHADO

Diretor-Geral de Coordenação Administrativa

Min. RIDER NOGUEIRA DE BRITO

Presidente do Tribunal