Ato COTEPE/PMPF nº 17 DE 24/07/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 2025

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000656/2025-38, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de agosto de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

   

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

**5,2391

2

AL

3,4910

*5,2673

*4,8707

3

AM

**5,4459

**3,2019

**1,8343

4

AP

5,3700

5

BA

4,5900

3,6940

6

CE

5,3040

5,1334

7

DF

**4,6400

6,7800

8

ES

**4,4798

**4,3532

9

GO

**3,9814

10

MA

4,7500

11

MG

*5,2569

**4,3749

*5,0212

12

MS

**5,0262

**4,0396

**4,4837

13

MT

6,8451

4,0763

4,0497

3,6700

14

PA

4,8124

15

PB

*4,4437

**4,5360

**5,0554

4,9389

4,9389

16

PE

**4,8200

17

PI

5,6800

4,6400

18

PR

4,3969

4,7430

19

RJ

2,4456

**4,4400

*4,5600

20

RN

5,0300

4,8200

21

RO

5,0870

4,0864

22

RR

*6,7650

*5,1390

23

RS

*4,6767

*4,8920

24

SC

**4,5964

**4,9961

25

SE

*4,5460

**4,9200

**4,9760

26

SP

**3,9600

27

TO

7,3100

4,7400

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA